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Regulação

Anatel terá balanço das medidas contra robocall na próxima semana

Antes de publicar a cautelar, a Anatel fez um estudo minucioso do tráfego na rede e para encontrar os verdadeiros geradores do telemarketing abusivo. Os primeiros resultados serão apresentados na próxima semana.
Anatel faz balanço sobre robocall. Crédito Freepik
Os primeiros resultados da medida cautelar serão conhecidos. (Crédito: Freepik)

A Anatel terá um balaço sobre os resultados das medidas adotadas contra o robocall, gerador do  telemarketing abusivo, no início da próxima semana, afirmou hoje, 20, o conselheiro Emmanoel Campelo. Ele explicou que a medida cautelar publicada pela agência não se confunde com a portaria da Senacom do Ministério da Justiça, que suspendeu 180 sites de telemarketing. Para Campelo, a decisão do Ministério da Justiça fortalece a necessidade de se coibir as práticas abusivas contra o consumidor.

A Anatel, disse Campelo, tem a sua atuação restrita ao segmento de telecomunicações, enquanto o Ministério da Justiça pode atuar e fiscalizar as próprias empresas de telemarketing. No caso da Anatel, foi feito um estudo minucioso do tráfego nas redes de telecom e adotadas medidas para combater exclusivamente os agressores, que geravam um excessivo volume de ligações e de tráfego de dados. E a decisão foi a de atacar as condutas que gerassem mais de 100 mil chamadas por dia.

O balanço dos resultados alcançados com a cautelar da Anatel foi fechado na semana passada, e agora estão sendo gerados os relatórios. Isso significa que o resultado não irá incorporar a recente ação do MJ.

Pontos da Cautelar

A Anatel publicou a medida cautelar contra o robocall no dia 6 de junho. Os principais pontos são:

As prestadoras de serviço de telecomunicações abrangidas pelo presente Despacho, no prazo de 30 dias de sua notificação, farão o bloqueio das chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela agência, sejam elas originadas na própria rede (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e Serviço Móvel Pessoal – SMP) ou provenientes de interconexão.

A Anatel passa a considerar o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo (o robocall)  de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos, como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações.

Foi fixado o prazo de 15 dias, contados a partir desta segunda-feira, para que os usuários que fazem o uso dos recursos de telecomunicações em chamadas massivas adotem as providências para a adequação de suas atividades, de modo que cessem a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Determina às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas pela cautelar que: Identifiquem e remetam à agência, em até 10 dias, a lista dos usuários que, nos últimos 30 dias, geraram 100 mil ou mais chamadas por dia com duração de 0 até 3 segundos, com informações sobre o volume de chamadas diárias com tais características. Ultrapassado o prazo fixado, identifiquem os usuários que gerarem ao menos 100 mil chamadas, em ao menos um dia, com duração de 0 até 3 segundos e procedam ao bloqueio da originação de chamadas, pelo prazo de 15 dias.

Quinzenalmente, remetam à agência relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas. As medidas fixadas devem vigorar por três meses.

O bloqueio de chamadas originadas não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário, que não apresentem a prática.

O bloqueio de chamadas originadas poderá ser suspenso na hipótese de o usuário firmar compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida, bem como apresentar as providências adotadas.

As prestadoras de serviços de telecomunicações devem recusar a ativação de novos recursos de numeração eventualmente requeridos usuários ofensores identificados, pelo período em que persistir o bloqueio.

O descumprimento das medidas impostas pelo despacho sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

O tomador de serviço contratante do usuário ofensor identificado poderá ser responsabilizado pelo descumprimento.

 

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