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Regulação

Anatel responde a questões sobre precificação do edital do 5G

Agência rebate notícia de que haveria erro de cálculo nos preços do leilão 5G e ressalta que a metodologia utilizada emprega recomendações do TCU e melhores práticas internacionais. Diz, também, que o risco de supervalorização do edital pode atrasar investimentos no país.
Órgão regulador está sendo questionado pelo TCU sobre precificação do edital do 5G

A Anatel soltou hoje, 23, nota na qual rebate “questionamentos manifestados e notícias equivocadas acerca de determinados pontos do estudo de precificação” do leilão 5G. Ali, ressalta que os preços foram definidos com base em um modelo de negócio para estimar quanto uma empresa geraria de receitas ao explorar comercialmente a faixa arrematada.

“O valor econômico obtido, denominado Valor Presente Líquido – VPL, é o preço mínimo. Assim, esse plano de negócios traz consigo estimativas relacionadas a demanda e receitas advindas do serviço em questão, bem como às despesas e aos investimentos necessários para a prestação desse serviço”, explicou a agência reguladora.

No fim de semana, a revista Veja publicou que o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, vai apontar um erro de cálculo de R$ 20 bilhões na precificação da faixa de 3,5 GHz. A diferença poderia chegar a R$ 30 bilhões, segundo calculam técnicos do tribunal, se somadas a outras faixas que estarão no leilão. Essa distorção aconteceria porque a Anatel concluiu que apenas 60 municípios dariam lucro para as operadoras.

Metodologia

De acordo com a autarquia, os cálculos levam em conta sempre o cenário de que o interessado na frequência não tem operação alguma no país. Teria, portanto, de fazer investimentos mais vultosos do que empresas que já têm alguma cobertura local.

“A Agência é vinculada, por premissa estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a elaborar seus planos de negócio para precificação de radiofrequência para licitações por meio de uma abordagem greenfield. Isto significa que os planos de negócio são feitos partindo-se da operação de uma empresa totalmente entrante no mercado e que só disporia da referida faixa de radiofrequências precificada para explorar seu negócio”, afirmou.

A premissa de precificação para uma empresa entrante pretende habilitar a participação do maior número de competidores no processo licitatório, diz a agência.

“Se fosse utilizado um modelo de precificação no qual se avaliasse o valor do espectro de radiofrequências para empresas já consolidadas, a licitação apresentaria valores mínimos que somente permitiriam a competição por aquelas empresas que já estão tradicionalmente operando no mercado, e essa é uma distorção afastada pela metodologia empregada pela Agência”, disse a Anatel.

Tendo em vista que os preços mínimos são determinados sob preponderância do princípio da isonomia do certame, caso alguma empresa consiga ser mais eficiente e pagar por um valor maior do que o inicialmente estabelecido, o mecanismo do leilão fará eventuais “correções”, afirmou.

Comparação

Segundo a Anatel, os preços mínimos encontram-se totalmente aderentes aos preços verificados em outras licitações semelhantes em outros países, de modo que, se os valores da Agência estivessem subvalorizados, não se poderia verificar tal sintonia com o cenário internacional. “Assim, qualquer especulação acerca de dano ao erário, nessa perspectiva, se fundamenta em mero palpite não fundamentado ou desconhecimento do assunto”.

De acordo com o órgão, deve-se também levar em consideração que a prestação do 5G exigirá adensamento de estações radiobase, e que será muito mais intensiva em investimentos do que foram as tecnologias 3G e 4G. Tal fato é também refletido pela metodologia de precificação.

“Ao precificar utilizando-se da metodologia do entrante, a Agência não está chegando à conclusão de que a operação móvel é inviável em grandes cidades brasileiras, mas que empresas entrantes encontrarão maiores desafios para operar nessas cidades, dadas as premissas assumidas. Portanto, os resultados de viabilidade econômica encontrados estão aderentes com aquilo que se espera de uma operação altamente intensiva em investimento, considerada para uma entrante que somente possuirá a faixa de radiofrequência que está licitando para operar”, esclareceu.

A Anatel disse também que justamente por pressupor a realização de investimentos na integralidade de uma nova rede, é normal que muitos municípios, até mesmo a grande maioria deles – inclusive capitais de estado –, apresentem resultado negativo para um determinado intervalo temporal, razão pela qual não é comum a entrada de um novo operador no Brasil.

“Essa modelagem está respaldada por um extenso acervo de dados, e não significa que não haja cobrança pela utilização das faixas nesses municípios, uma vez que a modelagem dos lotes é feita considerando toda sua extensão territorial (nacional ou regional). Frisa-se que tal lógica foi detalhadamente examinada e não foi objeto de contestação pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU)”, pontuou a agência.

Preço não pode ser alto demais

Para a Anatel, “os resultados da precificação poderiam ser muito distintos, privilegiando maiores preços mínimos, caso a precificação tomasse como referência a operação de empresas já estabelecidas no mercado e que possuem ganhos de escala e escopo em sua operação”.

“Na primeira licitação da faixa de 700 MHz, em 2014, a Anatel discutiu, inicialmente, utilizar um modelo de precificação que levasse em conta o contexto de uma operadora já estabelecida. No entanto, essa possibilidade foi rechaçada pelo próprio TCU”, apontou.

Uma eventual supervaloração do espectro de radiofrequência seria, ao mesmo tempo, um grande risco para o Brasil no sentido de (a) gerar lotes vazios, sem comprador, ou (b) elevar os preços praticados pelas empresas no mercado, afastando os ganhos advindos da massificação da conectividade na sociedade brasileira, disse a Anatel.

“A sobrevalorização de espectros já se mostrou equivocada em casos fora do País, ao estrangular (ou constranger) o capital para investimentos e foi frustrante para os interesses da sociedade de contar com serviços de qualidade a preços justos.”

Reconhecimento internacional

A Anatel concluiu seu posicionamento dizendo que as premissas utilizadas na precificação do Edital 5G correspondem àquelas recomendadas no Manual de Planejamento para Modelagem de Negócios de Infraestrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC (ICT Infrastructure business planning toolkit 2019).

Esse manual, elaborado pelos técnicos que coordenaram os estudos de precificação realizados pela Anatel, com menção honrosa na abertura do trabalho, foi produzido e disponibilizado pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão das Nações Unidas para o setor, como guia global de metodologia de avaliação econômica para reguladores – recomendado pela UIT para aplicação por todos os países.

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