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Justiça

Anatel reforça defesa da gratuidade para instalação de redes

O presidente da agência reguladora, Leonardo Euler de Morais foi recebido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que aprecia pedido do órgão para ingressar no processo como terceiro interessado em defesa da gratuidade do direito de passagem 
Leonardo Euler de Morais / Foto: Rudy Trindade / Themapress

A Anatel defende a constitucionalidade do art. 12 da Lei de Antenas (Lei nº 13.116/2015), que prevê a gratuidade do direito de passagem para instalação de infraestrutura de telecomunicações. O posicionamento da agência foi defendido durante audiência, no STF (Supremo Tribunal Federal), concedida a representantes da agência reguladora, no dia 4 passado, pelo relator de ação que pede a suspensão do benefício, ministro Gilmar Mendes.

Da audiência participaram o presidente da Anatel, Leonardo de Morais e o procurador-geral, Paulo Firmeza. Para a agência reguladora, o julgamento é relevante para o setor de telecomunicações e para implementação de políticas públicas. Na  ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGR (Procuradoria-Geral da República) requer liminar para a suspensão do benefício.

Em nota, a agência informou que discorda do entendimento jurídico que subsidia a ADI 6482, e que o reconhecimento de inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei das Antenas trará impactos econômicos negativos para o setor de telecomunicações.

O autor da ADI alega que o artigo 12 da Lei das Antenas viola os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade e impõem um “subsídio cruzado” em desfavor da prestação de seus próprios serviços públicos.

Queda de receita

Na informação divulgada pela agência, não há referência acerca do pedido apresentado pela Anatel para ingressar no processo da ADI. No dia 19 outubro, a agência encaminhou petição ao STF requerendo seu ingresso no processo como terceiro interessado na condição de “Amicus curiae” (amigo da Corte). Dessa forma, pode fornecer subsídios à decisão, oferecendo melhor base técnica sobre o tema.

“A supressão da norma [a gratuidade] tem o condão de inibir a ampliação da prestação dos serviços de telecomunicações, o que pode acarretar em uma significativa redução da expectativa de receita por meio de tributos, agravando a queda na arrecadação dos demais entes federativos”, argumenta na petição.

Mendes já deferiu pedidos semelhantes apresentados pela Aprosoja e entidades do setor, como a Telcomp, Associação NeoTV e o SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal).  E também para o governo do Estado de São Paulo, que defende a concessão da liminar.

Desde  o dia 13 de outubro, a matéria está sob a análise da PGR, após as manifestações contrárias à ação apresentadas pela Advocacia-Geral da União, pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

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