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Regulação

Anatel reavalia decisão AT&T – Time Warner na Sky esta semana

O conselheiro Leonardo de Morais pautou para esta semana o recurso da Abert à decisão da agência de junho, que decidiu que só iria se manifestar sobre a questão regulatória depois que o Cade decidisse se a operação tem problemas concorrenciais.

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O conselho diretor da Anatel julga em sua reunião desta quinta-feira, dia 10, o recurso da Abert à decisão tomada em junho sobre a aquisição dos estúdios Time Warner pela AT&T, que é dona no Brasil da operadora de DTH, a Sky.

A agência decidiu  que só iria se manifestar sobre a questão regulatória prevista na lei do SeAC (lei do Serviço de Valor Adicionado) após o julgamento, pelo Cade, (órgão anti-truste) da questão concorrencial. Apontou, ao acompanhar o voto do conselheiro Aníbal Diniz, que via problema na seara da concorrência para o mercado de TV paga, papel que cabe ao Cade investigar.

Mas a Abert quer mesmo que a Anatel se manifeste sobre o que é de sua competência, ou seja, sobre a questão regulatória tratada na Lei do Seac. O princípio da lei é o de que “quem produz não distribui”, o que estaria sendo afetado por essa mega operação feita em solo norte-americano, mas que afeta o Brasil, já que as duas corporações envolvidas também têm seus braços por aqui.

A Abert não foi aceita como parte interessada no processo do Cade porque, afinal, ela representa as emissoras de TV aberta, e essa bilionária aquisição que afeta diretamente diferentes países do planeta está vinculada aos mercados dos canais de TV paga fechados, aos distribuidores desse conteúdo e às operadoras de telecomunicações, mas não às emissoras de TV.

Anatel dividida

O problema para o conselho da Anatel é que, nesta seara, o seu staff está dividido sobre como tratar com a questão. A superintendência de competição, por duas vezes, já emitiu parecer opinando que não vê problemas regulatórios com essa aquisição, visto que as sedes das empresas – dos estúdios Time Warner (que inclui HBO, canais de notícias, estúdios de cinema, etc.) – estão fora do país.

Já a procuradoria da Anatel entende que a Lei do SeAC se aplica também para esse caso.

O relator do recurso da Abert é o conselheiro Leonardo de Morais.

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