Anatel reajusta chamadas de telefone fixo para móvel no plano básico

Os reajustes vão de 3,12%, no caso da Algar Telecom, até 10,34%, para caso de tarifas cobradas pela Oi

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira, 6, o reajuste nas tarifas do Plano Básico de Serviço das concessionárias de telefonia fixa (Oi/ Telemar Norte Leste, Vivo/Telefônica, Algar e Sercomtel) para chamadas destinadas a telefones móveis (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e a terminais do Serviço Móvel Especializado (SME).

O reajuste abrange as tarifas de Valor de Comunicação 1 (VC-1, aplicado nas ligações entre localidades que possuem o mesmo código de área – mesmo “DDD”). O reajuste entra em vigor 48 horas após a publicação no Diário Oficial da União.

Os reajustes vão de 3,12%, no caso da Algar Telecom, até 10,34%, para caso de tarifas cobradas pela Telemar Norte Leste (Oi). Veja abaixo as tabelas:

Para o Serviço Móvel Pessoal (SMP):

Concessionária

Δ IST

(%)

Fator de Amortecimento

Fator X

(%)

Índice de Reajuste

(%)

Telemar Norte Leste S.A.

13,4117

0,01

1,705

10,3439

Oi S.A.

13,4117

0,01

1,731

10,3144

Sercomtel Telecomunicações

10,5556

0,01

1,764

7,4998

Algar Telecom

12,5508

0,01

7,376

3,1236

Telefônica Brasil S.A.

12,5508

0,01

3,198

7,8259

 

Para o Serviço Móvel Especializado (SME):

Concessionária

Δ IST

(%)

Fator de Amortecimento

Fator X

(%)

Índice de Reajuste

(%)

Telemar Norte Leste S.A.

13,4117

0,01

1,1705

10,3439

Oi S.A.

13,4117

0,01

1,1731

10,3144

Sercomtel Telecomunicações

10,5556

0,01

1,764

7,4998

Algar Telecom

12,5508

0,01

7,376

3,1236

Telefônica Brasil S.A.

12,5508

0,01

3,198

7,8259

Para o reajuste, foram considerados a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e um índice de redução (Fator X para a telefonia móvel e Fator de Redução para o serviço de rádio). Além disso, quando o valor acumulado do IST ultrapassa o patamar de 10%, foi aplicado o Fator de Amortecimento, conforme previsto em regulamentação.

Com a publicação da Resolução nº 724, de 27 de março de 2020, as chamadas de Longa Distância Nacional passaram ao regime de liberdade tarifária, ou seja, passaram a ser negociadas livremente entre as prestadoras. Por esse motivo, não foram analisados neste reajuste o Valor de Comunicação 2 (VC-2), aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos primeiros dígitos do código de área; por exemplo, 21, 23 ou 27) e o Valor de Comunicação 3 (VC-3, entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes; por exemplo, 21, 52 ou 71). (Com assessoria de imprensa)

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10344