Anatel quer ser ouvida na ação da PGR contra lei das antenas

Agência reguladora defende que o ministro Gilmar Mendes, do STF, julgue como totalmente improcedente a suspensão do direito de passagem para instalar redes de telecomunicações
Fachada da sede da Anatel. Foto: Sinclair Maia/Anatel – 2007

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) apresentou petição no STF (Supremo Tribunal Federal) para ingressar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) requer liminar para suspender a concessão de gratuidade do direito de passagem, prevista na Lei das Antenas (Lei federal 13.116/20), para instalação de infraestrutura de telecomunicações.

Com pedido ao relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, para participar do processo como “Amicus curiae” (amigo da Corte), a agência defende que a ação seja julgada totalmente improcedente. O documento foi encaminhado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, que é vinculado à AGU (Advocacia-Geral da União).

“A supressão da norma [a gratuidade] tem o condão de inibir a ampliação da prestação dos serviços de telecomunicações, o que pode acarretar em uma significativa redução da expectativa de receita por meio de tributos, agravando a queda na arrecadação dos demais entes federativos”, argumenta.

O autor da ADI  alega que o artigo 12 da Lei das Antenas viola os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade e impõem um “subsídio cruzado” em desfavor da prestação de seus próprios serviços públicos. A Anatel discorda. “A cobrança de contraprestação pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos iria aumentar os custos operacionais relevantes, desestimulando a implantação e expansão de redes, prejudicando a população dos entes federativos, contrariando as políticas públicas de expansão do acesso”, ressalta.

Telecom na pandemia

A PGR alega que é preciso urgência na suspensão da norma, vigente há mais de cinco anos, pois “a ausência de contraprestação pelo direito de passagem frustraria receitas públicas dos entes federativos e, com isso, agravaria a crise fiscal e afetaria negativamente as receitas públicas em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”.

Para a Anatel, este entendimento não pode ser admitido, já que são justamente os serviços de telecomunicações que têm possibilitado, na pandemia, a manutenção de grande parte das atividades econômicas.

A ação, movida pela PGR contra o direito de passagem, já foi contestada pelo governo, pelo Senado e pela Câmara. Também foi criticada por entidades do setor, a exemplo da Conexis, da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) e a da NEOTV, associação que representa pequenos operadores de TV paga e provedores de acesso de maior porte. O governo de São Paulo apresentou manifestação favorável à ADI.

 

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Abnor Gondim

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