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Regulação

Anatel publica súmula sobre petições extemporâneas

Elas devem ser analisadas pelo conselho diretor, se protocoladas até a data da divulgação da pauta da reunião.

pilha-de-provasA Anatel publicou hoje, 11, no Diário Oficial da União, a Súmula nº 21, aprovada pelo conselho diretor na reunião do dia 10 de outubro, na qual unifica o entendimento sobre as petições extemporâneas. A partir de agora, estas petições, quando não caraterizarem abuso do direito de petição, serão conhecidas e analisadas pelo conselho diretor, desde que protocoladas até a data de divulgação da pauta de reunião na biblioteca e na página da agência na internet.

Diz o texto: “É facultado o exame dessas petições, no caso concreto, pelo conselheiro ou pelo conselho diretor após o prazo estipulado e até o julgamento da matéria, sobretudo se a manifestação do interessado trouxer a lume a notícia de fato novo ou relevante que possa alterar o desfecho do processo.”

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