Anatel publica norma para liberdade tarifária do DDD

Suspensão da liberalidade pode ocorrer quando for constatadas práticas anticompetitivas
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A Anatel publicou, nesta terça-feira, 31, a norma para implantação e acompanhamento da liberdade tarifária em ligações de longa distância nacional, aprovada na semana passada. Com a decisão, as concessionárias de telefonia fixa – Claro, Algar, Oi, Vivo e Sercomtel – vão determinar os valores das tarifas aplicadas aos usuários dos planos básicos de serviço nessas ligações sem necessidade de aprovação prévia da agência reguladora.

Pela norma, a alteração dos valores tarifários deverá ser comunicada à agência com antecedência de sete dias de sua vigência. Mas, caso identifique indícios de prática anticompetitiva ou aumento arbitrário de lucros, a superintendência responsável da Anatel poderá determinar a suspensão do regime de liberdade tarifária para a concessionária onde tais práticas foram identificadas.

Veja a íntegra da norma aqui.

 

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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