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Regulação

Por falta de critérios técnicos, Anatel extingue punição contra Nextel

O consellho diretor decidiu pelo arquivamento do Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações por entender que a legislação do SME não definiu o que é cobertura mínima, nem prestação adequada do serviço.

Logo NextelEm reunião realizada hoje, 20, o conselho diretor da Anatel aprovou, por unanimidade, a extinção do Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações (Pado) contra a Nextel, que previa a sua punição por não prestar serviço adequado aos seus clientes, segundo fiscalização realizada em 2013. De acordo com o conselheiro Igor de Freitas, cujo voto foi acompanhado pelos demais conselheiros, não cabia a punição a empresa, já que a legislação existente à época não previa como definir critérios de cobertura mínima e prestação adequada do serviço aos assinantes do Serviço Móvel Especializado.

Ou seja, a área técnica entendeu pela punição da empresa por ela não ter cumprido esses dois itens, que não puderam ser adequadamente avaliados, no entender dos conselheiros, por não existirem os parâmetros técnicos na legislação. A fiscalização contra a Nextel foi feita à época a partir de denúncia de que ela estava entregando baixo nível de sinal.

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