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Regulação

Anatel publica acórdão que proíbe venda de patrimônio da Oi

E estabelece multa duas vezes superior ao bem alienado ou onerado, que abrange também bens de terceiros.

shutterstock_ Nonwarit_Regulacao_anatel_congresso_nacionalA Anatel publicou hoje, no Diário Oficial da União, acórdão com medidas que têm como finalidade assegurar a continuidade dos serviços de telecomunicações prestados pelo Grupo Oi aos seus usuários.

As medidas foram determinadas pelo Conselho Diretor da Agência diante do pedido de recuperação judicial apresentado pela Oi na última segunda-feira.

A Agência estabeleceu que qualquer bem integrante do patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, não pode ser alienado ou onerado sem a prévia anuência da Anatel.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor duas vezes superior ao do bem alienado ou onerado. Caso essa alienação ou oneração coloque em risco a prestação do serviço, o bem deverá ser reposto por outro com funcionalidades equivalentes.

O acórdão também determina a realização de trabalho de fiscalização abrangente, com o objetivo de indicar o rol de bens e direitos indispensáveis à prestação da telefonia fixa.

Esse trabalho abrange não apenas os bens próprios do Grupo, mas também os bens, serviços e sistemas de terceiros utilizados, além do estoque de partes e peças de reposição e expansão. (assessoria de imprensa). 

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