Anatel prorroga uso de faixas da Claro em prazo menor

Decisão teve como base a mudança de destinação da subfaixa A, já aprovada pela agência

Crédito: FreepikO Conselho Diretor da Anatel prorrogou, até 29 de novembro de 2028 para a faixa A, de 800 MHz, e até 22 de dezembro de 2032 para as faixas de extensão, a vigência do direito de uso pela Claro, sem exclusividade, mas em caráter primário. O prazo inferior ao original de 15 anos da banda  A foi adotado por razões de interesse público, atreladas à previsão de mudança de destinação da frequência.

A agência determinou a aplicação da regra contida nos respectivos Termos de Autorização para o cálculo do valor devido pela prorrogação dos direitos de uso de radiofrequências no presente caso. Além disso, condicionou a prorrogação parcial à regularidade fiscal da operadora no âmbito da esfera federal e perante a Anatel.

Veja como ficou:

Termo de Autorização Data D.O.U. Área de Prestação Banda Subfaixa(s) Vencimento Proposto
32/2007/PVCP/SPV 17/12/2007 Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima SE 1737,5 a 1740 MHz

1832,5 a 1835 MHz

1775 a 1785 MHz

1870 a 1880 MHz

22/12/2032
33/2007/PVCP/SPV 17/12/2007 Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná SE 1735 a 1740 MHz

1830 a 1835 MHz

1775 a 1785 MHz

1870 a 1880 MHz

22/12/2032
25/2011/PVCP/SPV 01/06/2011 Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Distrito Federal, exceto nos Municípios de Paranaíba no Estado do Mato Grosso do Sul e nos Municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão no Estado de Goiás. SE 1725 a 1730 MHz

1820 a 1825 MHz

22/12/2032
26/2011/PVCP/SPV 01/06/2011 Estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo SE 1732,5 a 1735 MHz

1827,5 a 1830 MH

22/12/2032
26/2011/PVCP/SPV 01/06/2011 Estado do Espírito Santo SE 1735 a 1737,5 MHz

1830 a 1832,5 MHz

22/12/2032
26/2011/PVCP/SPV 01/06/2011 Estado de Minas Gerais, exceto municípios do Setor 3 do PGO. SE 1765 a 1770 MHz

1860 a 1865 MHz

22/12/2032
26/2011/PVCP/SPV 01/06/2011 Municípios do Setor 3 do PGO, no Estado de Minas Gerais SE 1765 a 1775 MHz

1860 a 1870 MHz

22/12/2032
27/2011/PVCP/SPV 01/06/2011 Estado do Rio Grande do Sul, exceto municípios do Setor 30 do PGO SE 1725 a 1730 MHz

1820 a 1825 MHz

22/12/2032
27/2011/PVCP/SPV 01/06/2011 Municípios do Setor 30 do PGO, no Estado do Rio Grande do Sul SE 1735 a 1740 MHz

1830 a 1835 MHz

22/12/2032
28/2011/PVCP/SPV 01/06/2011 Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná SE 1765 a 1770 MHz

1860 a 1865 MHz

22/12/2032
29/2011/PVCP/SPV 01/06/2011 Estados do Paraná e Santa Catarina, exceto Municípios de Londrina e Tamarana SE 1775 a 1777,5 MHz

1870 a 1872,5 MHz

22/12/2032
233/2012/PVCPA/PVCP/SPV – ANATEL 03/05/2012 Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná SE 898,5 a 901 MHz

943,5 a 946 MHz

22/12/2032
01/2013/SOR 24/05/2013 Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima SE 824 a 835 MHz

869 a 880 MHz

845 a 846,5 MHz

890 a 891,5 MHz

29/11/2028

 

 

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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