Anatel prorroga consulta sobre infrações de simples apuração

Novo prazo de contribuição é de 30 dias, com conclusão em 30 de setembro

Crédito: Frepik

A consulta pública nº 57  da proposta de Resolução Interna do Conselho Diretor que define o rol de infrações de simples apuração e suas respectivas sanções, foi prorrogada por mais 30 dias pela Anatel. O prazo final de contribuição agora é 30 de setembro.

A prorrogação atende a reivindicações apresentadas pela Conexis e Telefônica Brasil, que manifestaram a necessidade de mais tempo para uma melhor avaliação e fundamentação de suas contribuições. A área técnica se pronunciou favoravelmente ao deferimento dos pedidos, entendendo-os razoáveis em vista da relevância da Resolução Interna que irá definir um extenso rol de infrações de simples apuração que permeiam diversos serviços de telecomunicações.

Pela proposta, essas infrações seguirão um rito sumário, conforme estabelecido no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução Anatel nº 589, de 7 de maio de 2012). Em comparação ao rito ordinário adotado em infrações de maior complexidade, o sumário permite maior economia pela Anatel nos recursos despendidos no processo e mais rápida resolução do conflito, com foco na regularização da conduta infratora e fim da infração.

Entre as infrações de simples apuração, estão:

  • Não comunicar atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel
  • Informar à Agência, fora do prazo, atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel
  • Comunicar fora do prazo a entrada em operação ou os requisitos para figurar como prestadoras dispensadas de autorização
  • Não apresentar Relatório de Conformidade da estação referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
  • Não apresentar Relatório de Medição dos níveis de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
  • Infrações de qualquer natureza em que as medidas impostas em processo de acompanhamento foram atendidas
  • Funcionamento de Telefones de Uso Público (conhecidos como Orelhões)
  • Falhas em campanhas de divulgação das metas de universalização

Para que ocorra a decisão sumária, que permitirá a aplicação pela Anatel de pena de advertência ou a aplicação do valor mínimo da multa estabelecida conforme o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, o infrator deverá confessar a autoria da infração, apresentar prova inequívoca de que cessou a infração e de que reparou totalmente o dano ao usuário do serviço e recolher o valor da multa, entre outras ações. Caso essas condições não sejam cumpridas, a infração terá o tratamento ordinário, o que pode resultar na aplicação de maiores penalidades aos autores das infrações.

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Da Redação

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