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Regulação

Anatel prorroga até 15 de junho a entrega das informações do DSAC de 2020

Medida vale para as concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Grupos com PMS nos produtos dos mercados relevantes identificados no PGMC

A Anatel decidiu prorrogar até 15 de junho de 2021 a data-limite para entrega das informações para o DSAC de 2020, informações para o cálculo do Fator-X, e informações para o cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), a pedido da Telefônica, Algar, Claro e Oi. Esses dados deveriam ser passados à agência até o dia 30 deste mês. 

A Telefônica alegou que as solicitações de informação para execução dos serviços da consultoria especializada no projeto de adaptação da outorga do serviço concedido concorrem com as atividades regulatórias recorrentes da empresa, pois as respostas a essas demandas são realizadas pela mesma equipe interna. Afirmou que, devido à priorização projeto de implementação da Lei nº 13.879, a área técnica da agência teria se comprometido a repactuar o cronograma de entrega. O mesmo argumento foi apresentado pela Algar. 

As prestadoras do Grupo Oi justificaram seu pedido devido ao atraso na publicação de seus resultados financeiros de 2020 ao mercado, a demandas extras na entrega de dados econômico-financeiro e a falhas sistêmicas recorrentes do sistema SAMIC.  Por fim, solicitaram a dilação do prazo para apresentar os dados da Telemar até 31 de maio de 2021 e os da Oi Móvel até a data de 7 de junho de 2021. 

A Claro solicitou a reabertura do sistema SAMIC para atualização de entregas de dados econômico-financeiros referentes aos anos de 2019 (trimestrais e anuais) e 2020 (trimestrais). Por fim, requereu a postergação da carga anual de 2020 até 31 de maio de 2021. 

A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 29, do Diário Oficial da União. 

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