Anatel propõe submeter aparelhos recondicionados à homologação

Medida em consulta visa avaliar conformidade de produtos recondicionados ou reformados para fins de políticas públicas de inclusão digital.
Aparelhos recondicionados ou reformados podem ter selo diferenciado para indicar tal condição | Foto: Freepik
Aparelhos recondicionados ou reformados podem ter selo diferenciado para indicar tal condição | Foto: Freepik

Os aparelhos recondicionados ou reformados poderão ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o atendimento a políticas públicas de inclusão digital. A proposta está em consulta aberta nesta quinta-feira, 29, na plataforma Participa Anatel. O prazo para contribuições vai até 15 de abril.

A medida pode ser implementada como parte da atualização do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. De acordo com a minuta, os produtos recondicionados terão selo de identificação diferente dos equipamentos novos.  Os aspectos
operacionais serão tratados em procedimentos aprovados pela Superintendência
responsável pela avaliação da conformidade.

Atualmente, a regulamentação dispensa os produtos recondicionados ou reformados de avaliação de conformidade e homologação. Na visão da área técnica da Anatel, a regra vigente “não endereça tratamento adequado à situação”, pois gera insegurança jurídica em relação à Lei Geral de Telecomunicações, a qual proíbe a utilização de equipamentos emissores de radiofrequências sem certificação expedida ou aceita pela Agência.

Ao propor a possibilidade homologação, a área técnica chegou a analisar a adoção do modelo aplicado pela Agência Reguladora dos Estados Unidos (FCC) na sigla em inglês). Por lá, a norma diz que se o equipamento foi recondicionado, alterando-se as suas características originalmente projetadas, ele deverá ser testado e certificado novamente por quem fez as modificações. Já se o caso do equipamento for restaurado mantendo as características originais, não há necessidade de nova avaliação.

Ao analisar, os técnicos concluíram que adotar o modelo da FCC poderia “expor os consumidores a produtos de menor qualidade, ainda que a comercialização desses produtos possa gerar impactos positivos no mercado”. Ao mesmo tempo, não seria recomendado seguir a regra atual no Brasil, de dispensa de homologação, pois “vai de encontro com eventual política de reaproveitamento de produtos, que visa auxiliar a implementação das políticas públicas de inclusão digital”.

A proposta escolhida, de possibibilitar a homologação dos aparelhos usados, “seria a mais adequada por apresentar uma relação custo-benefício”, segundo a equipe técnica.

“Por essa alternativa entende-se que as regras de homologação de produtos recondicionados ou reformados podem ser manejadas por instrumento técnico, já que as condições a serem determinadas são parâmetros de atendimento às regras ordinárias de homologação (ou seja, de cunho técnico e operacional), bastando para tanto que no próprio procedimento operacional seja previsto que tais parâmetros possam ser utilizados para produtos recondicionados ou reformados”, consta no relatório.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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