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Regulação

Anatel nega existência de controle cruzado entre Nextel e Oi

Agência diz que reclamação da Société Mondiale não tem fundamento e arquiva processo

A Anatel publicou, nesta sexta-feira (15), acórdão negando a existência de controle cruzado entre a Nextel e a Oi. A conclusão da agência arquiva procedimento administrativo aberto em função de reclamação da Société Mondiale , do empresário Nelson Tanure, à época (2017) controlador da concessionária Oi e da prestadora Oi Móvel, por meio de fundos de investimentos como  Capricorn Capital, Syzygy Capital Management, e os do grupo Aurelius.

A Société Mondiale entrou com pedido de medida cautelar, contra a prestadora Nextel e contra o grupo Aurelius, por transferência de controle daquelas para este sem a prévia anuência da agência e por uma possível tomada de controle da Oi e sua controlada, a Oi Móvel, o que viria a acarretar controle cruzado vedado pela regulamentação setorial no que diz respeito à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Segundo a Anatel, na época da reclamação o grupo Aurelius não detinha mais participação na NII Holdings e, consequentemente, na Nextel. Quanto à alegada ausência de aprovação da agência para a alteração do controle societário da NII Holdings, esclarece que tratou do requerimento de anuência prévia formulado por Nextel com o fim de implementar operação de reorganização societária no seu grupo.

Diante da “instrução inequívoca de inexistência de controle vedado cruzado e de descumprimento de obrigações referentes à ausência de anuência prévia na operação de ingresso do grupo Aurelius no controle da Nextel”, o relator do processo, Aníbal Diniz, propôs o arquivamento dos autos. O parecer foi aprovado.

 

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