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Regulação

Anatel não muda área de cobertura da 4G

A agência manteve o entendimento usado pelos técnicos desde o leilão da 3G, de que as áreas urbanizadas também devem ter cobertura do celular.

Os conselheiros da Anatel negaram o recurso da Vivo que questionava critérios adotados pela fiscalização  para medir o cumprimento das obrigações de cobertura previstos no edital da frequência de 2,5 GHz, da 4G. Conforme o edital, as empresas devem levar a infraestrutura para 50% da área urbana do distrito sede do município. A Anatel estabeleceu que essa área inclui as áreas urbanizadas adjacentes ao distrito sede.

A Vivo alegou que essa interpretação ampliava muito a área de cobertura, o que estaria contra o edital de licitação. A procuradoria da Anatel contra-argumentou que a área de cobertura obrigatória, com preço mínimo estabelecido não poderia mais ser questionada, pois seria um “enriquecimento sem causa” da operadora.

Além disso, os dirigentes da agência apontaram que esse critério de incluir todas as áreas urbanizadas é usado desde o leilão da 3G e nunca teria sido questionada pelas empresas. Por isso, o critério foi mantido.

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