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Impostos

Anatel: não há crédito de ICMS para consumidor de celular e de banda larga

O Icdesca ingressou na justiça pedindo que a Anatel regulamentasse a devolução para os usuários de telecom de R$ 13 bilhões de ICMS recolhidos a mais. A AGU se manifestou que não deve haver devolução para o serviço privado e, para o serviço público, novos estudos devem ser feitos.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou excluir do cálculo do PIS/Cofins o imposto estadual do ICMS a partir de 2017 ainda terá desdobramentos no setor de telecomunicações. As grandes operadoras de telecomunicações já têm se apropriado dos ganhos econômicos gerados por essa decisão, o que chegou a elevar a lucratividade das teles em alguns períodos. A conta é de pelo menos R$ 13 bilhões e o Instituto de Comunicação em Defesa da Educação, Sociedade, Consumidor e Ambientais do Norte e Nordeste (Icdesca) entrou na justiça pedindo que esse imposto recolhido a mais pelas operadoras fosse repassado para os consumidores, a exemplo do que ocorrerá com o setor de energia elétrica.

Mas dois pareceres proferidos pela Anatel manifestam posição divergente, e apontam que o setor de telecomunicações tem uma organização, modelo de competição e de preços bem diferentes ao de energia elétrica. A Procuradoria Especializada da Anatel, vinculada à Advocacia Geral da União, em seu parecer,  afirma que não há base legal para o ressarcimento desse imposto no que se refere aos serviços privados (como celular e banda larga), e que, no caso da telefonia fixa, que é um serviço público, sob concessão, devem ser feitos mais estudos antes de se tomar uma decisão.

Para a procuradoria, “PIS e Cofins são tributos diretos, não havendo possibilidade do consumidor, à luz de regras tributárias, intentar um ressarcimento após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Não fosse assim, seria possível a restituição de um valor aos consumidores quando houvesse um ganho pelas prestadoras de telecomunicações de uma causa tributária envolvendo o imposto de renda (imposto direto por excelência). Discussões desse tipo seriam intermináveis, haja vista todo e qualquer tributo possa ter sua repercussão econômica repassada ao consumidor final.”

O parecer  ressalta ainda que, como vigora a liberdade de preços para os serviços de telecomunicações prestados sob o regime privado, se a justiça forçasse a devolução dos créditos fiscais aos consumidores  “nada impediria que as prestadoras de telecomunicações compensassem essa determinação judicial com a elevação de preços, o que demonstra que eventual medida nesse sentido seria inócua”.

A área técnica da Anatel também se manifestou pela impossibilidade de devolução dos créditos do imposto. Para os técnicos, “o ponto principal, é a ausência de regramento ou fixação de valores pelo Estado, uma vez que o preço praticado no regime privado é livre e as prestadoras (autorizadas, e não concessionárias) não estão submetidas à lógica de equilíbrio econômico-financeiro”.

Serviço Público

No caso do serviço público, no entanto, a recomendação é para que sejam feitos mais estudos. Isso porque, embora a telefonia fixa esteja sob o manto da concessão pública, para a procuradoria, a questão é ” extremamente complexa e envolve avaliações relativas ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, justa equivalência entre a prestação do serviço e a remuneração em ambiente de livre competição, compartilhamento e transferência de ganhos econômicos, prescrição e discussões sobre a adequação de possíveis providências regulatórias a serem eventualmente adotadas, se for o caso, dentre elas a própria revisão tarifária, isso tudo num contexto que combina tarifas (fixo-fixo e fixo móvel) e regime de liberdade tarifária”.

A íntegra do parecer da AGU:

INFO-PFE-PIS-COFINS-TELECOM

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