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Regulação

Anatel muda prazos para liberação de serviços

Agência divulga prazos máximos para liberação de serviços como parte do Licenciamento 4.0 estabelecido pela Lei de Liberdade Econômica, que entrou em vigor

A Anatel divulgou, nesta quinta-feira, 3, os prazos de licenciamento e aprovações de outros serviços de telecomunicações para se adequar à Lei de Liberdade Econômica, que passou a vigorar nesta semana. A norma introduz o chamado Licenciamento 4.0 para dar mais agilidade à prestação de serviços públicos ao cidadão.

Na Anatel, as regras do Licenciamento 4.0 repercutirão em diversas matérias e procedimentos, que contarão com prazos máximos de exame pelas autoridades competentes, sujeitos a aprovação tácita caso sejam excedidos os períodos pré-estabelecidos. Entre eles, a homologação de contratos de telefonia móvel virtual (MVNO) por credenciamento, estipulado em 60 dias, e alteração de estatutos e contratos sociais, que terão 240 dias para homologação.

A agência também divulgou a lista com a indicação dos casos que não se sujeitam à aprovação tácita após o decurso de prazo. A outorga de serviços de telecomunicações está nesta relação, apesar de o prazo estabelecido para resposta seja de 90 dias e a autorização de espectro em caráter primário (720 dias) e em caráter secundário (360 dias).

Não há indicação de serviços de baixo risco nas listas liberadas pela Anatel. Para essa classificação é dispensada a necessidade de qualquer ato público de liberação.

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