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Regulação

Anatel mantém bens das coligadas das concessionárias como reversíveis à União

Os bens reversíveis que estão sob o guarda-chuva das operadoras de celular ou de banda larga fixa do mesmo grupo econômico das concessionárias (Oi, Embratel, Telefônica, Sercomtel e Algar Telecom) também serão reversíveis à União em 2025.

O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 25, o Regulamento de Continuidade, novo nome para as regras de Bens Reversíveis, ou seja, aqueles bens que deverão ser entregues à União para garantir a continuidade do serviço de telefonia fixa, após o término das concessões, em 2025.

O regulamento foi aprovado pela unanimidade do Conselho, à exceção de dois artigos que tratam da transferência da posse ou da propriedade desses bens para a União. Prevaleceu a  proposta do relator, Carlos Baigorri, que defendeu a tese da transferência da posse, em detrimento dos votos do presidente e vice-presidente da Anatel, que se manifestaram pela transferência da propriedade dos bens.

Pelas regras aprovadas, ficou mantida a obrigatoriedade de reversão dos bens das concessionárias de telefonia fixa e também de suas controladas, coligadas e controladoras, ou seja, dos bens que pertencem ao grupo econômico e não apenas à concessão. “Não importa se o bem reversível está sob outro CNPJ que não o da concessão. Para esse bem, terá que ser mantido no conceito da reversibilidade”, afirmou Baigorri.

Lista

O conselho decidiu também reduzir o prazo para que as concessionárias passem a informar trimestralmente à Anatel a lista dos bens de terceiros que integram a reversibilidade. Pelos contratos de concessão, essa informação trimestral teria que começar a ser repassada à agência 36 meses antes de dezembro de 2025. Agora, passará a ser trimestral somente a partir de 18 meses do término da concessão.

As regras aprovadas estabelecem ainda que a autorização prévia da Anatel para que as concessionárias comprem novos equipamentos para as redes de telefonia fixa não irão garantir a indenização no momento da reversão, mas apenas quando forem utilizados para a prestação do serviço. “Se o equipamento não for essencial para o serviço, não se pode falar em indenização”, afirmou Baigorri.  Os bens compartilhados com outros serviços também serão reversíveis.

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