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Regulação

Anatel libera uso de White Space

O espectro ocioso das transmissões de TV em UFH e VHF poderá ser ocupado por serviços de telecomunicações.

A Anatel liberou hoje, 30,  a ocupação do espectro ocioso das transmissões de TV em UFH e VHF por serviços de telecomunicações, conhecido por (White Space).

As frequências que poderão ser ocupadas, em caráter secundário, sem preferência, são as de  54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz. As frequências ociosas poderão ser ocupadas apenas por serviços fixos de telecomunicações: de banda larga (SCM), de telefonia (STFC) ou serviços de IoT e profissionais (SLP).

Vicente Aquino, que pediu vistas de um processo que tramitava na agência há mais de dois anos,  propôs acréscimos à proposta do conselheiro relator, Emmanoel Campelo, para ampliar as salvaguardas: além de limitações de potência, o novo regulamento prevê a utilização do sensoriamento de espectro e da separação de frequências entre os sinais.

Veja o resumo da decisão:

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