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Leilão

Anatel libera antecipação do 5G, mas não a flexibilização de metas

Para a Anatel, é possível antecipar a oferta do 5G em locais e cidades onde não haverá a interferência do serviço nas antenas parabólicas de TV, mas a alteração das metas de cobertura das capitais brasileiras para uma das operadoras seria uma operação muito complexa de ser aprovada.

A aprovação das regras do edital do 5G, que deverá ser publicado em definitivo na segunda-feira, dia 27, com a data para a abertura das propostas no dia 4 de novembro, acabou adotando uma medida suis generis no que se refere ao estímulo ao ingresso de uma nova empresa para competir no mercado de telefonia móvel da quinta geração. A agência decidiu autorizar a antecipação da adoção do serviço de quinta geração nas cidades e locais onde não houver interferência com os sinais de TV captados pelas antenas parabólicas, mas não permitiu que fossem alteradas as metas iniciais de cobertura para as quatro licenças nacionais de 80 MHz na faixa de 3,5 GHz (o coração da 5G).

Conforme a decisão, a antecipação da oferta de serviços, que segundo o edital deveria começar em 31 de julho de 2022 em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal, poderá ocorrer em qualquer cidade brasileira, desde que o pleito da empresa que comprou a faixa de 3,5 GHz nacional seja aprovado previamente pelo GAISPI (Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência), que será formado por representantes do governo e das empresas que comprarem o espectro. Com isso, será possível a oferta do celular 5G antes dos 300 dias inicialmente estabelecidos no edital para o início da operação da telefonia celular.

Mas havia também a proposta – defendida pelo conselheiro Emmanoel Campelo – de que se uma empresa entrante (por exemplo, a empresa de infraestrutura Highline, que já confirmou seu interesse no leilão) quisesse alterar as cidades a serem inicialmente atendidas pelo 5G, que não as capitais listadas, isso poderia ocorrer. Mas a flexibilização dessa regra não foi aceita pela maioria dos integrantes da direção da agência, conforme o voto do conselheiro Moisés Moreira, acompanhado pelos conselheiros Vicente Aquino e Carlos Baigorri.

Conforme Campelo, a alteração das ordem de atendimento das cidades deveria se autorizada para um novo proponente, mediante desocupação da faixa dos canais de TV, teria o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Isto porque, alegou que a flexibilização iria permitir a antecipação de atendimento a municípios  menores não integravam as metas inicias do edital. ” Os lotes regionais possuem metas para municípios com população inferior a 30 mil habitantes, enquanto os lotes nacionais visam os municípios maiores. Mas as cidades com 40 mil habitantes não serão contempladas e só poderiam ser atendidas com a alteração de metas dos compromissos das licenças nacionais”, advogou.

Ao discordar desta proposta, o conselheiro Moisés Moreira  alegou que a flexibilização da ordem de atendimento dos municípios seria complexa e defendeu que a redução das desigualdades regionais já está contemplada no fatiamento de 80 MHz da faixa de 3,5 GHz em lotes regionais. Além disso, Moreira argumentou que as substituição de obrigações demandaria previa análise da EAF . ” A melhor maneira de endereçar a questão é a antecipação de metas e não sua flexibilização, pois ela deve ser aplicada em todos os lotes, sejam nacionais e regionais”, disse. E assinalou também que “o quantitativo  de população a ser atendida no primeiro ano é de  de mais de 50 milhões de habitantes, o que seria muito difícil de atingir se fossem flexibilizadas as metas, pois o número de cidades seria muito grande, o que poderia inviabilizar o trabalho da EAF”, completou.

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