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Regulação

Anatel libera acesso aos TACs da Algar Telecom e da TIM Brasil

A agência negou, no entanto, o pleito da Claro Brasil, que queria acompanhar os dois processos como "terceira interessada".

O conselho diretor da Anatel decidiu, em sua reunião da semana passada, franquear o acesso para qualquer interessado aos processos que estão sendo negociados para a concretização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Algar Telecom e com a TIM Brasil. Nos dois processos, no entanto, os documentos que contêm informações técnico-operacionais, econômico-financeiro e contábil das duas operadoras continuarão sob sigilo legal.

A decisão de retirar o sigilo dos termos em negociação, mantendo apenas o que for realmente confidencial foi tomada tanto pelo conselheiro Aníbal Diniz, relator do TAC da Algar Telecom, como por Leonardo de Morais, relator do TAC da TIM,  e seguida pelo conselho.

Esta decisão foi motivada pelo pleito da Claro, que queria ingressar  como “terceiro interessado”, alegando que interesses econômicos e/ou concorrenciais poderiam ser potencialmente afetados com o fechamento dos acordos. A Anatel negou o pedido da operadora, mas decidiu franquear o acesso à documentação dos dois TACs a qualquer interessado.

A Anatel, ao contrário do Cade (órgão antitruste), não tem qualquer previsão em seu regimento interno para a participação de outras empresas em processos que está sob sua decisão e, para negar o pleito do grupo América Móvil, foi buscar  o Código de Processo Civil.

Conforme os pareceres dos gabinetes dos dois conselheiros, existem cinco possibilidades legais para permitir o ingresso de terceiros interessados em um processo em análise pelo Estado brasileiro, mas nenhum deles poderia ser aplicado ao pedido  da Claro Brasil.

Mas a abertura da documentação para qualquer pessoa que quiser, no entender dos conselheiros, assegura maior transparência. “Entendo que a transparência dos processos conduzidos pela Agência é essencial para sua plena validade. Neste caso específico, o objeto já é de conhecimento público e não há qualquer prejuízo em conceder maior transparência e conhecimento à sociedade das informações constantes dos autos e dos compromissos e municípios a serem beneficiados pelo TAC. Ao contrário, a clareza das informações e das decisões tomadas traz legitimidade ao processo”, afirmou Diniz em seu parecer. 

“Diversos fatores recomendam a revisão parcial do sigilo imposto ao supramencionado processo, quais sejam: i) a pertinência e relevância da matéria discutida nos autos do Processo nº 53500.026485/2016-62; ii) o interesse da sociedade quanto ao objeto em exame, haja vista o fato de já se ter notícia da existência de pedidos de audiências públicas no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e  Senado Federal) para discussão sobre o assunto;  iii) que muitas informações já foram tornadas públicas pela própria Anatel ou pelo Tribunal de Contas da União; e, iv) inexistência de qualquer prejuízo no aumento da transparência e conhecimento da sociedade dos detalhes dos compromissos e municípios a serem beneficiados pelo TAC”, completou Morais em sua análise.

 

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