Anatel intima prestadoras sobre anulação da norma de coleta de dados

Pedido de anulação da regra de coleta de dados feito pela Conexis Brasil não tem apoio da área técnica, da procuradoria e do Conselho Diretor da agência

(Foto: Anatel/Divulgação)

A Anatel está intimando as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço Móvel Pessoal (SMP) e dos serviços de TV por Assinatura (TVA, TVC, MMDS, SeAC e Distribuição de Sinais de TV/Áudio p/ Assinatura via Satélite) a se manifestarem até o dia 15 deste mês sobre a nova forma de coleta de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e o respectivo manual. A norma está sendo contestada pela Conexis Brasil, que pediu sua anulação.

O sindicato das teles alega possível vício de legalidade no Despacho Decisório nº 06/2021/SUE (SEI nº 6910750) e no correspondente Manual Operacional de Coleta de Dados de Infraestrutura e pede a anulação das normas. Análise da matéria pela área técnica, pela Procuradoria Especial e, ao final, pelo Conselho Diretor da Agência, sugere a recusa das alegações de ilegalidade ou nulidade do ato administrativo. Na decisão, as áreas técnicas propõem a rejeição, no mérito, dos pedidos da Conexis, sanando-se, assim, quaisquer vícios porventura existentes no processamento do referido Manual de Coleta de Dados de Infraestrutura, o que ora se admite apenas em sede de argumentação.

O edital, que saiu publicado nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial da União, substitui a intimação individual com fundamento nos princípios da razoabilidade, da economicidade e da publicidade. Mas a manifestação não é obrigatória. Em agosto, a agência havia solicitado a opinião de 19 mil empresas sobre a norma.

Veja aqui os itens questionados pela Conexis:

  1. a) Há irregularidades no procedimento de elaboração e publicação do Manual Operacional (MOP), por ignorar a garantia do contraditório, bem como estabelecer o formato das entregas dos dados requeridos de maneira pouco transparente;
  2. b) O descumprimento do devido processo normativo, tendo em vista que não foi realizada a análise detida das contribuições apresentadas pelas Prestadoras no tocante ao MOP;
  3. c) A ausência da criação de um grupo de trabalho, com a participação das operadoras em conjunto com a Anatel para a elaboração do Manual Operacional, fragilizando a segurança jurídica do processo;
  4. d) O estabelecimento de formas de entrega dos dados solicitados por meio do Manual Operacional que, além de indesejáveis, sob a ótica do interesse público, também acabam por gerar custos desproporcionais em um curto período, fato esse que não possui justificativa compatível com a realidade vigente; e
  5. e) A supressão de garantias processuais das prestadoras, limitando a sua participação nas discussões e suporte na elaboração do Manual Operacional.
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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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