PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Competição

Anatel mantém valores de referência do atacado da Telefônica

Medida atinge serviços como aluguel de dutos, bitstream, full unbundling e transporte de atacado

Anatel rejeita recurso da Telefônica para produtos do atacado

A Anatel publicou despacho negando o  pedido  de efeito suspensivo feito pela Telefônica em relação aos valores de referência de produtos do atacado como aluguel de dutos, bitstream, full unbundling e transporte de atacado.  A agência considerou que o pedido de reconsideração só é cabível em face das decisões proferidas em única instância pelo Conselho Diretor.

O órgão reforçou que em relação ao recurso da Telefônica foram obedecidas as disposições contidas no Regimento Interno da Agência, atendendo à sua finalidade especialmente sobre os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Para justificar a concessão do efeito suspensivo, a Telefônica argumentou que existem  fortes elementos de direito e sólidos motivos de fato que demandam que o cumprimento do Acórdão nº 367/2022 deveria se dar  somente após o trânsito em julgado da deliberação do processo. Ela acredita que por essa ocasião a oportunidade na qual a avaliação sobre o cenário originou o cálculo dos valores de referência terá sido revisitada pelo Conselho Diretor.

Além disso, alega que eventual cumprimento da decisão anteriormente à conclusão integral dessa reavaliação traria efeitos negativos para a Telefônica e para todas as interessadas, devendo ser atribuído efeito suspensivo ao pedido de reconsideração até o seu efetivo julgamento.

Valores de referência

A Anatel publicou a aprovação dos atos de estabelecimento de valores de referência para os produtos de atacado. O valor de referência para o full unbundling para prestadoras que detêm o Poder de Mercado Significativo na oferta da infraestrutura de cobre ou cabo coaxial é de R$ 21,01.

Para os detentores de PMS em bitstream os valores variam de acordo com a velocidade de transmissão via cobre ou cabo coaxial. Para 256 Kbps o valor é de R$ 8,88; 512 Kbps é de 16,36; 1024 Kbps é de 18,70; 2048 Kbps é de R$ 22,44; 5 Mbps é de R$ 31,79; 8 Mbps é de R$ 32,73; e 10 Mbps com R$ 33,66.

Para a oferta de dutos e subdutos também para os detentores de PMS os valores são por operadoras. Para a Algar Telecom é de R$ 107,37; para a Oi é de R$ 74,77; para a Claro é de R$ 143,28; e para a Telefônica é de R$ 83,82. O transporte de dados em alta capacidade tem valores para a Ligga Telecom e para os demais grupos detentores de PMS.

Para a Ligga Telecom os valores são de R$ 0,76 em nó local, R$ 5,04 em nó regional e R$ 6,75 quando for nacional. Os valores para os detentores de PMS são de R$ 1,91 no local, R$ 3,12 regional e R$ 4,19.

 

 

 

 

 

 

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS