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Regulação

Anatel ganha apoios para regular interferência provocada por equipamentos de consumo

A agência começa a se posicionar para emitir normas técnicas contra "interferências prejudiciais oriundas de emissões não intencionais"

A Anatel recebeu mais de 100 manifestações de apoio para  emitir normas técnicas de maneira a evitar o que chama de “interferências prejudiciais oriundas de emissões não intencionais”. Em sua consulta pública para tomada de subsídios sobre a nova regulação do uso de espectro (RUE), a agência pergunta ao mercado como proteger os serviços de telecomunicações de interferências prejudiciais.

Nas centenas de contribuições, os interlocutores alegam que tem aumentado bastante as interferências sobre os serviços de telecomunicações e de radiodifusão originárias de produtos eletroeletrônicos como “televisores, lâmpadas, reatores, LEDs, cercas elétricas, elevadores, sistemas fotovoltaicos, inversores, semáforos, eletrodomésticos, fontes chaveadas, redes públicas de energia elétrica”. Sugerem que as normas gerais contra essas interferências estejam previstas no novo regulamento, mas que as características técnicas sejam estabelecidas em normas específicas.

A ABRAC (Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade), que também apoiou a iniciativa, observa que, na maioria dos países desenvolvidos, há muitos anos as agências de telecomunicações regulam essas emissões não intencionais, e salienta que aqui no Brasil a Anatel terá que atuar conjuntamente com outras agências reguladoras.

A associação observa que ” o uso crescente em sistemas autônomos de transporte de pessoas e mercadorias que são dependentes de sistemas de comunicação, de geolocalização e telecontrole/medição/supervisão confiáveis abrem cenários regulatórios multidisciplinares, onde não apenas a Anatel tem o papel regulador por sua atribuição legal de preservar o uso e os serviços que fazem uso do espectro radioelétrico, mas que envolvem outras agências e entes da Administração Pública (como ANAC, DENATRAN, Ministério da Defesa, INMETRO, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, INPE, entre outros) , bem como a Academia envolvida em programas de desenvolvimento destes produtos e serviços e sem a perspectiva regulatória devidamente presente quanto ao uso do espectro radioelétrico”.

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