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Anatel divulga requisitos técnicos para sistemas de satélites

A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação publicou ato seguindo a orientação prevista no novo RGSat. O texto prevê os casos em que é exigida a coordenação entre sistemas satelitais geoestacionários e não-geoestacionários.
Crédito: Freepik
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Em atendimento à recente decisão do Conselho Diretor da Anatel, que aprovou o Regulamento Geral de Exploração de Satélites, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação publicou hoje, 29, ato contendo os requisitos técnicos e operacionais para sistemas satelitais que operem sobre o Brasil.

No documento, destacam-se as regras para a coordenação dos satélites de baixa órbita com os geoestacionários. Os sistemas de satélites não-geoestacionários deverão fechar acordo com as operadoras que tenham prioridade de coordenação no âmbito nacional.

Na hipótese interferência dos satélites LEO (baixa) ou MEO (média órbita) em satélites geoestacionários, as operadoras dessas constelações baixas devem adotar as medidas técnicas necessárias para eliminar a interferência. Dessa forma, o ato protege o funcionamento integral dos satélites geoestacionários.

Com relação a estações terrenas, a operação dos sistemas de satélites não-geoestacionários deve observar a “separação angular” adequada com relação ao arco de satélites geoestacionários de forma a não operar na zona orbital definida por tal ângulo de separação, a fim de evitar interferências inaceitáveis sobre os sistemas de satélites geoestacionários.

O texto afirma que as características de desempenho das antenas utilizadas pelas estações terrenas devem, preferencialmente, ser iguais ou melhores do que aquelas estabelecidas pelas Recomendações da União Internacional de Telecomunicações referentes às características mínimas de radiação de antenas.

Não é permitido o uso de modulação analógica nas faixas de frequências das bandas Ku, Ka e Q/V (acima de 37 GHz), exceto para fins de telemetria, rastreio, comando e durante os testes em órbita. As regras presentes no ato estão alinhadas ao Regulamento de Rádio da União Internacional de Telecomunicações.

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