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Regulação

Anatel dá aval para a Oi incorporar a Telemar Norte Leste

Conclusão da operação deve ocorrer após a revisão tarifária dos serviços prestados em regime público

A Anatel publicou, nesta terça-feira, 12, a anuência prévia para que a Oi incorpore a Telemar Norte Leste, aprovada unanimemente por meio de circuito deliberativo. A operação está baseada na lei de Acesso Condicionado (SeAC) e depende da publicação do ato de transferência das outorgas atualmente detidas pela concessionária para a Oi, incluídas as autorizações de uso das radiofrequências associadas a tais outorgas.

Outro condicionamento é a conclusão da revisão tarifária dos serviços prestados em regime público para transferência integral dos ganhos econômicos advindos da transferência das outorgas, que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial. E o recolhimento do preço público devido pela transferência das outorgas.

A Oi foi a última concessionária a adotar a incorporação. Telefônica e Embratel já concluíram esse processo, com as devidas reduções das tarifas públicas cobradas aos assinantes da telefonia fixa.

A conclusão do procedimento de revisão tarifária poderá ser afastada no caso de apresentação de declaração expressa, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas, de que a concessionária reconhece e assume integralmente os riscos econômicos e financeiros associados ao resultado do procedimento de revisão tarifária nos termos e condições abordados no processo de anuência prévia, inclusive os decorrentes da incerteza quanto ao processo e quanto aos valores a serem estipulados pela Anatel, que, para todos os efeitos, devem ser entendidos como riscos normais à atividade empresarial.

A empresa deve também renunciar aos direitos a eventual restabelecimento da situação financeira do contrato, previsto no Contrato de Concessão, em razão do processo e do resultado da revisão tarifária, o que acarretará, no âmbito extrajudicial, a perda do direito de recorrer administrativamente e de solicitar a arbitragem também prevista no Contrato de Concessão. A anuência prévia vale pelo prazo de 180 dias, podendo ser renovada por igual período caso as condições societárias sejam mantidas.

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