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Regulação

Anatel cumpriu 76,2% das iniciativas regulamentares, diz relatório

O biênio 2021-2022 previu 27 iniciativas, das quais 22 referem-se ao cumprimento da agenda regulatória 2019-2020 e cinco a novas iniciativas
Anatel cumpriu 76,2% das iniciativas regulamentares, diz relatório
Anatel cumpriu 76,2% das iniciativas regulamentares, diz relatório. Crédito: Divulgação

A Anatel cumpriu 76,2% das metas estabelecidas para as iniciativas regulamentares.  O biênio 2021-2022 previu 27 iniciativas, das quais 22 referem-se ao cumprimento da agenda regulatória 2019-2020 e cinco a novas iniciativas. Esses são os dados divulgados pelo Relatório Anual de Gestão da Anatel.

Segundo o relatório anual, a redução na quantidade de projetos de regulamentação é fruto da entrega de várias normas estruturantes e dos esforços de simplificação regulatória do setor.

O processo de simplificação regulatória permite que as regras que regem as relações do setor de telecomunicações fiquem focadas nas questões mais relevantes, especialmente as relacionadas aos consumidores. Além disso, a simplificação das regras também torna o ambiente mais propício a investimentos, o que tem reflexos positivos na ampliação das redes e na qualidade e no preço dos serviços prestados.

Outro ponto que merece destaque, é a possibilidade de maior participação social no processo de regulação.

Fiscalização regulatória

Em junho, a Anatel aprovou, por meio da Resolução nº 746/2021, o Regulamento de Fiscalização Regulatória. A norma estabeleceu a adoção da teoria da regulação responsiva aplicáveis a todos os processos de acompanhamento. Embora já existisse estrutura responsiva em regulamentos temáticos, a exemplo da Qualidade dos Serviços de Telecomunicações, ainda faltavam regras de procedimento que permitissem a aplicação a diferentes matérias. Com esse regulamento, a agência sistematizou a aplicação de medidas preventivas ou reparatórias em virtude de descumprimentos a dispositivos regulamentares.

“A imposição de medidas preventivas ou reparatórias é uma fase caracterizada pelo diálogo constante da Agência com a prestadora, além de acompanhamento das ações e dos resultados. Solucionado o problema, a Anatel determina a instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), como obriga a Lei Geral de Telecomunicações. Caso se entenda pela instauração de Pado sem aplicação de medidas preventivas ou reparatórias o processo segue o rito previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA)”, explica o documento.

Além disso, o RASA passou a estabelecer que uma empresa que reconhecer o descumprimento de uma obrigação e atuar para sanar ou evitar a repetição da infração pode obter desconto no valor da multa entre 15% e 90%. A empresa de telecomunicações que não cooperar com o órgão regulador  pode ter de arcar com a multa acrescida de agravantes e, inclusive, perder a autorização de prestação dos serviços.

Outorga de telefonia fixa

A agência também publicou Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado para Autorizações. O documento traz a minuta de Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações. O novo regramento entrou em vigor no dia 1º de março de 2021. A norma trata da adaptação das concessões da telefonia fixa para o regime de autorização, em conformidade com a Lei nº 13.879/2019, que alterou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei nº 9.472/1997).

“A adaptação do instrumento de concessão para autorização, facultativa às concessionárias e que se dará pela assinatura do Termo Único de Autorização, em substituição ao contrato de concessão, é o procedimento pelo qual as atuais concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa), poderão extinguir antecipadamente seus contratos de concessão – antes, portanto, de 31 de dezembro de 2025 – e firmar termo de autorização de serviço, assumindo compromissos de atendimento e de investimento como contrapartida”, esclarece o texto.

Segundo o relatório, as atuais concessionárias da telefonia fixa – Algar Telecom, Claro, Oi, Telefônica e Sercomtel – poderão adaptar suas outorgas para o regime de autorização, desde que atendidos os requisitos de manutenção da oferta do serviço onde houver atendimento na data do pedido de adaptação, assunção de compromissos de investimento associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações, apresentação de garantias associadas às referidas obrigações e assinatura do Termo Único de Autorização.

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