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Regulação

Anatel confirma fim do processo de caducidade da Oi, mas mantém controle das reuniões

Decisão publicada nesta terça-feira garante acesso da agência a todos os documentos referentes a atos ou fatos relevantes a manutenção da concessão

O Conselho Diretor da Anatel reafirmou a decisão tomada em fevereiro e afastou, por unanimidade, a proposta de instauração imediata de caducidade para as concessões da Oi e cassação das autorizações conferidas às prestadoras do grupo. Porém, manteve a obrigação de que mantenha a notificação imediata à Superintendência de Competição da agência, na mesma data que houver a convocação das reuniões do Conselho de Administração e da diretoria executiva e, adicionalmente, de qualquer fórum deliberativo do grupo no qual tenha por objeto questões relacionadas à Recuperação Judicial. Caso seja do interesse do órgão regulador, serão enviados dois representantes para acompanhar os debates.

No acórdão, publicado nesta terça-feira (20), a Anatel exige que sejam franqueados aos representantes acesso a documentos, informações contábeis, jurídicas, econômico-financeiras e operacionais da companhia, para que possam informar imediatamente ao Conselho Diretor da Anatel sobre quaisquer atos ou fatos relevantes para a manutenção da concessão e a observância dos deveres fiduciários por parte dos dirigentes da empresa. A superintendência pode sugerir ao colegiado da agência a tomada de medidas a bem do interesse público e para se evitar atos ruinosos à companhia.

A Oi fica obrigada também a submeter à Superintendência de Competição da Anatel, de cópia das Atas de Reunião do Conselho de Administração e da diretoria executiva da no qual tenha por objeto questões relacionadas à Recuperação Judicial, no prazo de até dois dias úteis, a contar da assinatura de pelo menos um dos membros presentes na reunião. A agência proibiu ainda a alienação e oneração de qualquer bem imóvel integrante do patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem a prévia ratificação de sua dispensabilidade. A concessionária terá que informar a respeito das alienações de todos os bens móveis integrantes do patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas.

Na decisão foi definido o fim dos trabalhos do Núcleo de Ações, criado pelo ex-conselheiro Igor de Freitas, para acompanhar o processo de recuperação judicial da Oi.

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