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Regulação

Anatel conclui instrução do processo sobre anulação de reunião da venda da Oi móvel

As reuniões ocorreram em janeiro e a Copel Telecom, atual Liga Telecom, questionou a sua legalidade. Participam do debate a Orbcomm, empresa de satélite, que apoia o argumento da Copel; e Claro, TIM, Telefônica, Starlink e Swan, contrárias à anulação.
Reunião de venda da Oi móvel continua em questionamento. Crédito: Freepik
Oito empresas participam do processo. Crédito- Freepick

A Anatel concluiu esta semana a instrução do processo aberto para decidir a anulação das reuniões extraordinárias realizadas nos dias 28 e 31 de janeiro, que aprovaram, entre outros, a venda da Oi móvel para as três operadoras de celular (Claro, TIM e Vivo) e que foram contestadas pela Copel Telecom, atualmente Ligga Telecom. Depois de passada a fase das alegações finais dos interessados, a agência passará para a fase de análises dos diferentes departamento internos, antes de o caso ser julgado pelo órgão máximo de deliberação.

Além das empresas diretamente envolvidas com a compra e venda dos ativos da Oi móvel, ingressaram também como terceiras interessadas diferentes empresas de satélite, visto que nessas reuniões  foram concedidas e negadas outorgas para constelações de satélites de órbita baixa.

Em seu recurso, a Copel Telecom alega que as decisões devem ser anuladas porque os procedimentos para a convocação e presidência das 18ª e 19º reuniões extraordinárias do Conselho Diretor da Anatel não teriam observado as regras  da lista de substituição de conselheiros, e não teriam seguido o que estabelece as leis das agências reguladoras, nem o  parecer da procuradoria da Anatel. As duas reuniões foram presididas pelo então presidente substituto da agência, conselheiro Emmanoel Campello. Mas a Copel entende que, para a primeira reunião teria que ter sido foi convocado o superintendente substituto da lista existent; e a segunda reunião teria que ser presidida pelo presidente substituto já indicado por Jair Bolsonaro,  Wilson Wellisch.

Para a Oi, no entanto, não haveria qualquer ilegalidade no processo de venda dos ativos da Oi Móvel, visto que a investidura de Wellisch à presidência só seria possível depois de adotadas as formalidades necessárias para que ele tomasse posse, o que, assinalou a operadora, só ocorreu após o encerramento da reunião.

A Telefônica, por sua vez, disse que a Copel não poderia ingressar com o recurso, visto que não teria se candidatado previamente como parte interessada no processo de venda da Oi. E argumentou  que deveria ser considerado o decreto presidencial publicado em 2019 e que  havia designado Emmanoel Campelo para exercer o encargo de substituto eventual do presidente do Conselho Diretor, nas ausências eventuais e impedimentos do titular, não havendo, assim, ilegalidade.

A Claro, por sua vez, considerou equivocado o entendimento da Copel, visto que o decreto que designou o Superintendente Wilson Wellisch como primeiro substituto, embora datado de 28/1/2022, somente foi publicado no DOU em 31/1/2022. E disse ainda que não se deve decretar nulidade de ato sem que fique demonstrado prejuízo do interessado; e que a manifestação protocolada pela Copel não demonstrou efetivamente quaisquer prejuízos ou danos para quem quer que fosse.

A TIM também apresentou seus argumentos contra a nulidade da reunião. Para a operadora, a Copel não pode ser considerada qualificada para apresentar o recurso, pois não teriam sido afetados direitos ou seus interesses próprios com a decisão. E também se valeu da data da publicação da indicação de Wellisch, após a realização da reunião, para justificar a regularidade da presidência de Campello.

Satélites

A Orbcomm manifestou-se apoiando integralmente a posição da Copel Telecom, enquanto a Starlink (que recebeu a outorga nessas reuniões) e a Swarn Brasil, que também teve seu pleito aprovado, manifestaram-se contrárias à decretação de nulidade da reunião.

 

 

 

 

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