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Segurança

Anatel autoriza Defesa a usar bloqueadores em 7 de setembro

O Conselho Diretor da Anatel delegou à Superintendência de Outorga a competência de autorizar o uso de bloqueadores pelas Forças Armadas e outras entidades

O primeiro desfile de 7 de Setembro da gestão de Jair Bolsonaro como presidente da República terá bloqueadores de drones por motivos de segurança na área das Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Três Poderes. A publicação foi feita pela Anatel e determina que serão usados nas áreas do desfile equipamentos Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR’s). O bloqueio ao veículos aéreos não tripulados está valendo até o dia 7 de setembro.

No ano passado, houve solicitação semelhante por parte do governo do ex-presidente Michel Temer. Para facilitar desse tipo de solicitação por parte do governo, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou, em reunião realizada hoje, 5, em Brasília, delegar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação a competência de autorizar o uso de bloqueadores pelas Forças Armadas e outras entidades.

A autorização para o uso de bloqueadores pela Defesa nesta semana foi assinada pelo conselheiro Emmanoel Campelo, presidente substituto da agência, e publicada desde 27 de agosto. Campelo foi também relator da proposta aprovada hoje que delega futuras autorizações de bloqueadores à Superintendência de outorgas, dispensando a apreciação de pedidos pelo pelo Conselho Diretor.

No ato ficou definido que “a utilização dos BSR’s deve restringir-se a operações específicas, episódicas, urgentes e temporárias relacionadas à segurança dos eventos referidos” e também “a eventuais operações de Garantia da Lei e da Ordem”.

Também de acordo com o documento, a medida deve ser aplicada quando forem identificadas “evidências concretas de risco potencial ou iminente de ações necessárias à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Um detalhe é que a liberação do uso dos bloqueadores, algo que exige a homologação da Anatel, “não dá direito ao fabricante nacional ou fornecedor a comercializar o produto no Brasil para utilização de forma distinta do estabelecido na regulamentação vigente e neste Ato.”

O ato é assinado pelo presidente substituto do conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Emanoel Campelo de Souza Pereira. O bloqueio de drones também valerá para eventos testes e subordinados associados ao desfile de 7 de Setembro deste ano.

Segundo a Anatel, esse tipo de autorização é “restrita a operações especificas, episódicas, urgentes e temporárias relacionadas à segurança de eventos públicos de interesse nacional, ou a eventuais operações de Garantia da Lei e da Ordem, em que se identifiquem evidências concretas de risco potencial ou iminente de ações necessárias à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio”.

Recriação de colegiados

O Conselho Diretor da Anatel também aprovou incluir, na Agência Regulatória para o biênio 2019-2020, iniciativa referente à recriação dos colegiados instituídos por atos da agência que ainda guardam relação com suas atividades fim e a extinção expressa dos demais, em atenção ao disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

Entre colegiados instituídos pela Anatel estão o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), que assessora o Conselho Diretor em assuntos relacionados à defesa e proteção dos direitos dos usuários, e as Comissões Brasileiras de Comunicação (CBC), encarregadas de organizar a participação brasileira em foros internacionais de telecomunicações. (Com assessoria da Anatel).

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