Anatel aumenta para R$150 mil multa da Telefônica

Sanção foi aplicada por descumprimento da LGT, do regulamento de controle de bens reversíveis e do contrato de concessão
Conselheiro Vicente Aquino negou recurso da operadora

A operadora Telefônica teve multa aumentada, de R$ 15 mil para R$ 150 mil, por ter alugado  imóvel de terceiro para sediar a empresa em São Paulo, saindo do Complexo Martiniano de Carvalho para o Edifício Eco Berrini, sem anuência prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Decisão tomada hoje, 6, pelo Conselho Diretor do órgão confirmou que a empresa deveria ter solicitado a autorização, em vez de ter feito comunicação de alteração de endereço.

O relator da matéria. conselheiro Vicente Aquino, determinou ainda que a operadora terá de entregar o contrato de locação, no valor de R$ 5,3 milhões por mês. De acordo com o conselho, foi rejeitado o recurso da operadora contra a multa.  Na avaliação do processo, foi identificada falha técnica no cálculo do valor da multa, resultando no agravamento da sanção. Em sua defesa, a operadora pediu a descaracterização da multa aplicada, em razão da ausência de infração.

O processo envolve recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 6.140/2015-COUN/SCO/Anatel, de 27 de julho de 2015, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis – RCBR e do Contrato de Concessão.

A questão se arrasta desde 2012, quando o conselho negou o recurso da Telefônica, mantendo o entendimento que o prédio na rua Martiniano de Carvalho, onde funcionava a Telesp, não pode ser vendido, porque é um bem reversível à União, vinculado à concessão de telefonia fixa.

 

 

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Abnor Gondim

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