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Regulação

Anatel aprova Regulamento de Obrigações de Universalização

Novo documento oficializa metas incluídas nos últimos PGMUs, que dão suporte a banda larga
Moisés Moreira (Anatel) discursa no Prêmio Anuário Telesíntese 2019 (Foto: Robson Regato)

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira,30, em reunião virtual, o novo Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU), oficializando as obrigações incluídas nas últimas edições do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).Entre elas a troca de metas relacionadas à densidade e à distância entre orelhões por obrigação de instalação de acesso fixo sem fio para prestação do STFC, com suporte para conexão em banda larga em 1.473 localidades.

Segundo o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira, ante à perda de relevância do serviço de telefonia fixa prestado em regime público, a saída foi simplificar o arcabouço normativo relacionado às regras de universalização, permitindo uma redução de custos na prestação do serviço, sem deixar de levar em consideração a perspectiva dos usuários. Foram excluídas regras sem sentido ou que já se encontram em outros instrumentos normativos, ao mesmo tempo em que se buscou adequar o regulamento ao PGMU-IV.

Foram mantidas as regras de implantação e atendimento com orelhões em localidades acima de 100 habitantes e acesso individual em localidades acima de 300 habitantes. Foram conservadas, também, as obrigações de instalação de orelhões em áreas rurais, desde que cumpridos certos requisitos, e de instalação e oferta de backhaul.

Em desacordo com a área técnica, o conselheiro manteve as normas relativas à divulgação das obrigações de universalização por meio de campanha de divulgação em emissoras de rádio e TV, além da publicação das informações na página da internet das concessionárias. Para o presidente da agência, Leonardo de Morais, essas campanhas não fazem mais sentido, uma vez que as informações podem ser prestadas na internet, posição defendida também pelo conselheiro Emmanoel Campelo, mas foram votos vencidos.

A nova resolução entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Veja a apresentação do relator, conselheiro Moisés Moreira.

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