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Regulação

Anatel aprova regras responsivas de fiscalização

Cessação da conduta pode gerar desconto de até 90% nas multas

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira, 17, o novo Regulamento de fiscalização com foco na regulação responsiva. Trata-se da primeira regra geral com essa teoria, que equilíbrio entre a regulação total e a desregulamentação. 

Pelo texto, o planejamento geral de fiscalização definirá os temas e cada uma das superintendências finalísticas elaborará seus planos individualizados. As superintendências ficarão responsáveis pelo acompanhamento dos temas, coletando dados e documentos das prestadoras. 

As prestadoras terão oportunidade de manifestação, apresentar fatos e informações novos e relevantes para consideração do gestor. Em última etapa, a coleta de informações e interação com o regulado, o gestor avaliará se é caso de arquivamento do processo, a instalação de pado ou a implantação de medidas preventivas ou reparatórias. 

Caso se entenda por instauração de pado, sem implantação de medidas preventivas, o processo seguirá o rito comum previsto no regulamento de sanções. Em se optando por medidas impostas à prestadora, a agência atuará de maneira a solucionar o problema regulatório enfrentado, tendo a sua disposição as ferramentas previstas no regulamento, em diálogo constante com a prestadora. 

Solucionado o problema, o gestor atestará o fato e determinará a instalação de PADO, como estabelece a LGT. “Nesta situação, haverá apenas a aplicação de advertência, independentemente da gravidade da infração”, disse o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira. 

Já no caso de serem tentadas medidas pela agência mas o problema não alcance a solução, não restará outra alternativa ao gestor se não instaurar um pado, onde incidirão circunstâncias mais gravosas do que em qualquer situação. “Esses pados devem ser tratados com rigor, com aplicação de multas sem descontos e agravantes”, disse o relator. 

O regulamento prevê ainda aplicação de multas em patamares mínimos. Para a cessação da conduta que ocorrer antes de qualquer ação da Anatel, foram mantidos os 90% atuais. Para a cessação anteriormente a instauração do pado, haverá desconto de 70%. Já para a cessação que ocorra na fase de instrução do pado o desconto será de 50%. A multa terá desconto de 20% se a cessação entre a adoção de medidas até as alegações finais. A prestadora terá desconto de 15% na multa se confessar de forma clara e expressa a má conduta. 

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