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Regulação

Conselho da Anatel ignora pleito das teles e aprova uso do WiFi em toda a faixa de 6 GHz

Conselho Diretor da agência ressaltou que processo em discussão tratou unicamente dos requisitos dos equipamentos que serão instalados no espectro de 6 GHz. Ficou decidido que especificações serão as mesmas colocadas em consulta pública.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)  aprovou hoje, 25, ato que permite o uso de toda a faixa de 6 GHz por equipamentos WiFi 6E, desconsiderando o pleito das operadoras de celular,  para que não fosse direcionado todo o espectro, e um pedaço dele ficasse reservado para decisões futuras.

As operadoras móveis brasileiras, com exceção da Oi, reivindicavam a reserva de parte da faixa para destinação futura às redes 5G. Apresentaram o pedido em consulta pública feita pela agência para definir os requisitos técnicos dos aparelhos que vão usar a faixa de 6 GHz.

Os cinco integrantes do Conselho Diretor, no entanto, concordaram que as reivindicações deveriam ser ignoradas. Foi consenso que o processo em questão trata unicamente dos requisitos técnicos dos equipamentos irradiadores de sinal em 6 GHz. Não abrange a revisão da resolução que definiu a destinação do espectro para o uso não licenciado.

Empresas de serviços over the top, fabricantes e provedores temiam que a Anatel revisse resolução de 2020 que sacramentou a destinação da faixa inteira para o uso não licenciado – o que não ocorreu.

Requisitos

Com relatoria do conselho Carlos Baigorri, ficou decidido que os 6 GHz poderão ser usados por pontos de acesso com potência de 30 dBm e terminais de 24 dBM, sempre com emissões espúrias até o limite de -27 dBm/MHz. Dessa forma, não há interferência em outros serviços.

Mesmo assim, Baigorri propôs que a área técnica da agência avalie, daqui seis meses, se haverá necessidade de alterar a potência de equipamentos de potência muito baixa, que terão irradiação de 17 dBm e poderiam interferir em sistemas de transporte inteligente (ITS).

Pela decisão de hoje, será atualizado o ato nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017.

Características

A faixa de 6 GHz começa em 5.925 MHz e se estende até os 7.125 MHz. São 1,2 GHz que poderão ser integralmente utilizados por equipamentos WiFi compatíveis, aqueles no padrão WiFi 6 (IEEE 802.11ax).

Com mais frequência, fabricantes destes equipamentos esperam entregar velocidades de rede de vários gigabits por segundo, a múltiplos dispositivos simultaneamente, e com baixíssima latência, de cerca de 2 milissegundos.

A tecnologia usa sete canais de 160 MHz, ou 60 canais de 20 MHz, e atinge velocidades de transmissão de até 10 Gbps no roteador. A título de comparação, o WiFi mais comum no Brasil, na faixa de 2,4 GHz, usa no máximo três canais de 20 MHz ou um canal de 40 MHz.

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