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Regulação

Anatel aprova novos modelos de coleta de dados setoriais

Regras passam a valer em 180 dias

A Anatel instituiu os novos modelos de coletas de dados setoriais com o objetivo de realizar o acompanhamento econômico da prestação de serviços de telecomunicações. Foram criadas a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP); de dados de receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP); e de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das concessionárias e das autorizadas que não se enquadrem na definição de PPP.

Os dados terão tratamento restrito e as coletas terão início no prazo de 180 dias. As Prestadoras de Pequeno Porte deverão realizar a primeira coleta até 30 de junho de 2021. As demais coletas seguirão o cronograma estabelecido nos despachos. A mesma regra vale para as empresas que não se enquadrem como PPP.

As informações das operadoras do Serviço Móvel Pessoal – receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) – deverão ser reportadas a partir da entrega dos dados referentes ao terceiro trimestre de 2021, a ser realizada em novembro daquele ano. As coletas referentes aos dois primeiros trimestres de 2021 seguirão a atual estrutura de entrega de dados.

As coletas foram instituídas por meio dos seguintes despachos:

Despacho Decisório nº 30/2020/SUE – Institui a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte;

Despacho Decisório nº 31/2020/SUE – Institui a coleta periódica de dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC), composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP);

Despacho Decisório nº 32/2020/SUE – Institui a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das empresas concessionárias e das autorizadas que não se enquadrem na definição de Prestadora de Pequeno Porte.(Com assessoria de imprensa)

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