Anatel aprova extinção de TV paga da Band em Petrópolis (RJ)

O fim das atividades e a transferência dos clientes para outros operadores da região deverá ocorrer poucos dias depois de a empresa receber a notificação da Anatel, devido à reincidência ao descumprimento das obrigações regulamentares da empresa.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a proposta de declaração de extinção da licença de TV a cabo Tech Cable, ligada ao Grupo Bandeirantes de Comunicações, em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. Segundo a agência reguladora, a prestadora não comprovou os requisitos necessários para a adaptação da outorga para o regime de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), a Lei da TV paga.

A outorga para explorar o Serviço de TV a Cabo é detida por Tech Cable do Brasil Sistemas de Telecomunicações Ltda, uma das integrantes do Grupo Bandeirantes. Na reunião do Conselho, promovida nessa quinta-feira, 6, foi aprovada a proposta de extinção, e o estabelecimento de um prazo de 15 dias, a partir do recebimento da notificação da empresa, para que os cerca de 30 mil clientes da operadora sejam encaminhados para outros prestadores de serviços da cidade. O Tele.Síntese entrou em contato com a Tech Cable,mas não obteve retorno de porta-voz para falar sobre a decisão da Anatel.

“Não havendo a adaptação da outorga ao regime regulatório do SeAC , deve-se extingui-la, por decurso de prazo”, defendeu o relator da matéria, conselheiro Vicente de Aquino.

Aviso aos usuários

O relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, havia sugerido que a cassação da outorga fosse feita em seis meses, ou seja até junho de 2021, devido ao estado de calamidade provocado pela epidemia do Covid-19. Mas o conselheiro vistante, Emmanoel Campelo, considerou o prazo muito grande, tendo em vista que a empresa está inadimplente com a Anatel desde 2007, o que demonstraria a sua dificuldade de manter os compromissos assumidos por mais alguns meses. Propôs, e foi acatado pelos demais membros do Conselho Diretor, que em 60 dias após a empresa ser notificada, ela já comece a avisar aos seus usuários sobre o fim da licença.

A empresa deverá ainda notificar seus usuários sobre o encerramento das atividades relativas ao Serviço de TV a Cabo e a possibilidade de resolução contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimos.

A outorga do Serviço de TV a Cabo foi conferida para a empresa em 19 de dezembro de 2001, pelo prazo de 15 anos. O Contrato de Concessão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de fevereiro de 2002, portanto, o vencimento de tal outorga se deu em 8 de fevereiro de 2017.

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Da Redação

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