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Anatel aprova cumprimento de exigências para reorganização do Grupo Algar

A controladora atendeu a obrigação antes do final do prazo de seis meses, apontando que inexiste oneração incidente sobre 487 ativos indicados como reversíveis.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, 18, o cumprimento de condicionantes para validar a reorganização societária do grupo Algar compreendendo a incorporação da Algar Celular S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), por sua controladora, a Algar Telecom S.A., concessionária do STFC.

Aprovada em março de 2018, a operação havia sido condicionada a exigências sobre o inventário dos ativos e a não oneração de bens reversíveis da empresa incorporada. Foi aprovado o voto favorável do relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino. Ele atestou que as condicionantes foram cumpridas  em 25 de setembro de 2018, antes do prazo fatal de seis meses, que terminaria em 2 de outubro de 2018.

A decisão foi baseada em manifestação da área técnica. Apontou que, dos 15.952 registros constantes do inventário, 487 foram indicados como reversíveis. Constatou-se ainda que os ativos assim considerados foram incluídos na Relação de Bens Reversíveis (RBR) relativa ao ano de 2018, entregue à Agência em abril de 2019. A Algar apresentou a relação de bens e declarou que “sobre eles não recairia qualquer oneração”.

 

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