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Regulação

Consulta para uso de espectro por Serviço Limitado Privado (SLP) vai até setembro

O prazo de contribuição vai até o dia 28 de setembro. Conforme a proposta, os atuais sistemas que estiverem em desacordo com os novos requisitos técnicos, só poderão funcionar até 2028.
Anatel lança Consulta para SLP. Crédito-Freepik
(crédito: Freepik)

A Anatel publicou a consulta pública nº 44 para os novos  “Requisitos Técnicos e Operacionais para o SLP”, cujo prazo de contribuição vai até o dia 28 de setembro. Conforme a proposta em debate, que foi lançada depois de uma tomada de subsídios lançada no ano passado, os sistemas que já estão autorizados que não estiverem de acordo com a nova norma, só poderão funcionar até 7 de setembro de 2028, ou até o prazo remanescente da autorização. Depois dessa data, terão que ser desligados e serão excluídos do banco de dados da Anatel.

Com a publicação definitiva da norma, não poderão também  ser “expedidas novas autorizações de uso de radiofrequências ou prorrogadas as autorizações em vigor, associadas ao serviço limitado privado, sob condições de uso diferentes das dispostas nestes Requisitos Técnicos, sem prejuízo do licenciamento ou das consignações associados à prestação do serviço”

A consulta do SLP traz a proposta de canalização e uso das mais diferentes frequências destinadas ao SLP, e define, por exemplo, quais as frequências serão de uso exclusivo, em todo o Território Nacional para o SAMU, ou uso preferencial para empresas de saneamento, energia elétrica e gás.

Faixa 3,7 GHz 

Para as faixas entre 3.700 MHz a 3.800 MHz  os serviços limitados privados devem, preferencialmente, estar confinados a ambientes indoor e, caso operem em ambientes outdoor, devem possuir áreas limitadas de cobertura. Ou ainda, as estações base ou nodais em ambiente outdoor não podem ser instaladas em alturas superiores a 6 metros em relação ao solo. Não poderá ser consignada largura de faixa de frequências superior a 50 MHz para estações terrestres operando em ambiente outdoor.

Já nos casos dos sistemas associados a aplicações ponto-a-ponto, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser licenciadas novas estações ou consignadas novas radiofrequências a estações já licenciadas em desacordo com os requisitos de distância mínima de enlace e ganho mínimo das antenas, objeto dos requisitos técnicos estabelecidos na norma. 

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