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Regulação

Anatel aprova as condições para o término da concessão de telefonia

As operadoras que quiserem antecipar o fim das concessões de telefonia terão que investir o dinheiro para levar celular 4G nas localidades onde não tem o serviço, nas estradas e também construir rede estadual de fibra óptica onde não tem. Os orelhões que existem terão que ser mantidos. Mas o valor dos investimentos ainda não foi calculado.

O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 4,  o Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC (telefonia fixa) para Autorizações, ou seja, as condições para que as atuais concessionárias (Oi, Telefônica, Embratel, Sercomtel e Algar Telecom) possam extinguir o serviço público antes do prazo. Com a migração dessas concessões, que só encerrariam em 2025, para a prestação do serviço privado, as empresas terão que cumprir novas obrigações de prestação do serviço de telefonia móvel e banda larga. Mas o montante desses investimentos ainda será calculado pela Anatel.

Conforme o relator da proposta, conselheiro Emmanoel Campelo, os números do mercado brasileiro já confirmariam a obsolescência da telefonia fixa, e a substituição dos investimentos das empresas pelos serviços de telefonia celular e banda larga é uma necessidade. ” Entre 2008 a 2020, houve uma redução de quase 10 milhões de acessos da telefonia fixa. enquanto os acessos da telefonia móvel cresceram em mais 83 milhões e a banda larga triplicou no mesmo período”, afirmou.

As concessionárias que pedirem para migrar o regime de exploração do serviço terão que fazer os seguintes investimentos:

  • Cobertura móvel 4G ou superior em localidades sem banda larga móvel
  • Cobertura móvel 4G ou superior em estradas
  • Construção de redes estaduais da banda larga (backhaul) em municípios que não tenham essa tecnologia

50% dos investimentos terão que ser direcionados para as localidades das Regiões Norte e Nordeste do país; e atender aos municípios sem competição ou pouco competitivos e em localidades sem redes nos municípios potencialmente competitivos; terão que ser atendidos em no máximo 10 anos; e realizados em projetos que não dariam lucros se fossem explorados comercialmente (ou com o VPL – Valor Presente Líquido) negativo.

As operadoras terão que oferecer garantias sobre o valor total das obrigações, com vigência de 24 meses cada. Para as obrigações da telefonia (os orelhões existentes terão que permanecer e a linha residencial pode ser substituída pelo celular, mas deverá existir um plano equivalente ao atual plano básico tarifado pela Anatel) o valor terá que ser igual ao custo de manutenção desses telefones; e para as obrigações dos outros serviços, as garantias terão que ser equivalentes aos investimentos a serem realizados.

Transferência de outorga

Depois da migração, as operadoras poderão vender essas licenças para outros grupos econômicos, desde que esses novos sócios aceitem cumprir as obrigações, manter os investimentos e apresentar as mesmas garantias.

Veja aqui o resumo da decisão:

Apresentacao-do-Regulamento-de-Adaptacao

 

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