Anatel afasta risco de desmembramento da Oi e Brasil Telecom

A decisão de hoje, 28, da Anatel afasta a reversão da operação de fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom, por descumprimento de obrigações, mas vai impor multa de 2,5% da última receita líquida da Oi

TeleSintese-Quebra-de-Contrato-Briga-disputa-rescisao-conflito-cancelamento-Fotolia_93593070

A Anatel publicou hoje, 28, no DOU, o Acórdão 315, aprovado por circuito deliberativo na última sexta-feira, afastando a reversão a fusão entre a Oi e a Brasil Telecom, aprovada pela agência em dezembro de 2018. O processo referente a este assunto estava correndo sob grande sigilo na agência (sigilo esse que continua, só tornada pública  a decisão final), porque o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou uma resposta rápida e o prazo estava quase se expirando.

Para aprovar a fusão das duas concessionárias de telefonia fixa na década passada, a Anatel fez uma lista de compromissos e obrigações que a nova empresa teria que atender, sob o risco de “reversão da operação”. Desta lista a que mereceu atenção do TCU, por descumprimento, estabelecia que ” A Telemar se obriga a concluir, no prazo máximo de 12 meses, em coordenação com a Anatel, ações com vistas à resolução dos procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços em trâmite na Agência, visando o melhor atendimento ao consumidor”.

Ou seja, em 2008, já se previa a possibilidade de formalização de termos de condutas para corrigir desvios das empresas, ou TACs. Mas esse instrumento só foi adotado nove anos depois. Mas o TCU cobrou, e deu prazo improrrogável de 60 dias (a partir do dia 28 de março) para que a agência tomasse uma decisão em relação a esse compromisso assumido pelo grupo, porque os termos de condutas que estavam sendo negociados pela Oi com a agência  acabaram sendo cancelados devido ao pedido de recuperação judicial da empresa.

E o Acórdão da Anatel publicado hoje aponta que a situação econômico-financeira da Oi a impediu de cumprir essa obrigação, justamente porque entrou em recuperação judicial, e os TACs negociados foram todos arquivados, impossibilitando, assim, o cumprimento dessa obrigação. Mas a Anatel ressalta, em sua decisão, que esses acordos eram “imprescindíveis para se atestar o cumprimento da melhoria da qualidade e da universalização assumido pela companhia”.

E assim, o conselho, se não adotou a medida mais extrema possível, que era a de mandar desfazer a fusão, resolveu aplicar multas bem elevadas: de 2,5% sobre a Receita Operacional Líquida de todos os serviços envolvidos no processo de fusão das duas empresas do último exercício fiscal.

E não é só isso. Vai estabelecer também à Oi novas metas de qualidade e universalização, que terão que ser cumpridas pela companhia no prazo de  um ano. Esse exíguo prazo foi justificado pelo conselheiro Emmanoel Campelo, relator do processo, como necessário, tendo em vista o tempo que já se passou desde que essa obrigação teria que ter sido cumprida.  Essas duas decisões não foram, porém, unânimes.

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2158