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Anatel advertiu a Eutelsat por alteração técnica de satélite sem comunicação

“Não houve prática de infração grave, transferência irregular ou descumprimento reiterado de compromissos assumidos, hipóteses que justificariam a aplicação de sanção mais severa”, observa o relator.
Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação

A Anatel advertiu a Eutelsat do Brasil por descumprimento da cláusula 3.1 do Termo de Direito de Exploração, bem como da cláusula primeira de seu termo aditivo, em razão da não utilização das frequências de comando secundária ou de emergência do satélite E65WA, assim como dos 8 transponders nas faixas de frequências 10,95 – 11,2 GHz e 13,75 – 14 GHz, associadas à Star One em 65ºO. Na prática, a empresa de satélite não podia alterar o projeto técnico do artefato, sem comunicação prévia de 90 dias à agência, fato que poderia gerar inclusive a extinção do direito de exploração.

Em sua defesa, a Eutelsat afirmou que enviou informações relacionadas à mudança nas informações técnicas da Metodologia de Execução em janeiro e fevereiro de 2016, sendo que o lançamento do satélite foi apenas em março de 2016 (ou seja, a comunicação foi, na prática, antes do lançamento)”, porém em tempo menor que o exigido.

A empresa informou que o satélite E65WA é plenamente comandado por meio de apenas uma frequência de comando, o que está implementado por meio da frequência 13.2499 GHz que está dentro da faixa autorizada e será aquela utilizada para comando do satélite ao longo de toda a vida útil. Além disso, o satélite possui dois receptores compatíveis com a frequência primária, portanto há redundância embarcada no caso de falha de algum dos receptores.

Mesmo constatando as falhas da Eutelsat, o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, optou por aplicar a sanção de advertência, argumentando que, na prática, desde a entrada em operação comercial em 2016 não houve uso operacional de frequências de comando em faixa distinta da autorizada pela Anatel e do ponto de vista técnico-operacional, não há dados históricos de interferência ou restrição ao satélite brasileiro co-localizado Star One C1.

“Não houve prática de infração grave, transferência irregular ou descumprimento reiterado de compromissos assumidos, hipóteses que justificariam a aplicação de sanção mais severa”, observa o relator. A decisão foi aprovada por unanimidade.

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