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Consulta Pública

Anatel abre consulta pública da adaptação das concessões para autorizações

Proposta de metodologia de cálculo do saldo das adaptações também receberão contribuições até o dia 27 de março
Foto: Sinclair Maia/Anatel

A Anatel abriu, nesta terça-feira, 11, a consulta pública da proposta de Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre proposta de Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço; Regulamento de Adaptação das Concessões para Autorizações do mesmo serviço; Termo de Autorização de Serviços; e, Metodologia de cálculo do saldo da Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço. O prazo de contribuições é de 45 dias.

No caso da metodologia de cálculo do saldo da adaptação, a agência leva em conta as seguintes fontes: A – Desonerações da revisão quinquenal dos contratos de concessão (PGMU IV, Regras Tarifárias e Seguros), tendo como motivador a desoneração do PGMU III para PGMU IV, saldos decorrentes da alteração quinquenal dos contratos de concessão e do PGMU IV; o Intervalo de tempo: data de entrada do PGMU IV até fim contratual da concessão (2025), caso o PGMU IV seja publicado. Caso o PGMU IV não seja publicado, o marco inicial do intervalo de tempo é a assinatura do Termo de Autorização fruto da migração para o regime privado e revisões quinquenais relativas aos anos de 2015 e 2020.

E ainda: B – Desoneração da migração , tendo como motivador as desonerações da mudança do regime de concessão para autorização o Intervalo de tempo: data de migração de regime até fim contratual da concessão (2025).Os saldos dos bens reversíveis levam em conta o valor financeiro e o valor econômico, ou seja, a exploração econômica dos bens reversíveis até o fim contratual da concessão, em 2025. Também é considerado como redutor a Indenização do valor residual do Capex autorizado, ou seja, investimentos não-depreciados aprovados pela Anatel. Ainda são computados como valores, o saldo de desonerações anteriores o saldo de Backhaul o saldo de PSM.

Adaptação

A proposta de regulamento de adaptação prevê que o pedido da concessionária deverá conter a proposta de compromissos de investimentos, alinhada com o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT; e o cronograma de implantação dos compromissos a serem assumidos. A operadora tem prazo de até seis meses para fazer a opção, depois de publicado o regulamento.

A adaptação do instrumento de concessão para autorização será condicionada a manutenção da prestação do STFC e compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, até 31 de dezembro de 2025, nas áreas sem competição adequada.

O valor econômico da adaptação será integralmente revertido em compromissos de investimento, apresentados pela concessionária e aprovados pela Anatel, escolhidos dentre o seguinte rol de opções de projetos, como de implantação e oferta de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul) com fibra óptica até a sede do município, nos municípios onde esta tecnologia ainda não estiver disponível. Ou ainda da implantação do SMP com oferta da tecnologia 4G ou superior em municípios com menos de 30 mil habitantes, nos municípios onde esta tecnologia ainda não estiver disponível e implantação do SMP com oferta da tecnologia 3G ou superior em localidades que não sejam sede de município e onde estas tecnologias ainda não estiverem disponíveis.

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