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Consulta Pública

Anatel abre consulta para atualizar compromissos adicionais para TACs

Pela proposta, metodologia se aproxima das utilizadas no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (Pert) e no PGMC

A Anatel abriu, nesta quinta-feira, 28, consulta pública nº 8, da proposta de atualização do rol de opções de projetos que poderão ser estabelecidos como compromissos adicionais, bem como do fator de redução de desigualdades sociais e regionais e de execução de projetos estratégicos, constantes no Ato nº 50.004/2016, a serem utilizados na celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). As contribuições poderão ser feitas até o dia 27 de maio.

Na proposta de cálculo do fator de redução de desigualdades sociais e regionais e de execução de projetos estratégicos apresentada pela área, tem-se que o fator final a ser aplicado aos TAC resulta da subtração do valor máximo previsto no regulamento de TAC (fator igual a 2), de parcelas redutoras correspondentes aos descontos que devem ser concedidos para cada variável analisada, a depender da escolha do projeto de investimento e do enquadramento do municípios nos critérios estabelecidos.

A proposta apresentada pela área técnica permite um aprimoramento considerável no cálculo desse fator, ao promover a atualização da metodologia de cálculo de forma a considerar os achados de normativos e estudos elaborados após a expedição do Ato nº 50.004 em 2016, tais como o Pert e o PGMC. Ademais, defende a agência, a metodologia proposta mostrou-se mais simples, sendo de fácil replicação, o que permite que seus resultados sejam facilmente conhecidos, contribuindo para que o Ato a ser expedido possa ser mais estável no tempo, por não demandar constante atualização, uma vez que não requer a fixação do fator para cada município no referido instrumento.

Realização de ajustes à proposta apresentada, com adoção de outros dois critérios, “Região” e “PIB per capita“, em substituição aos redutores “projeto” e “grupo socioeconômico”, no intuito de reforçar o estímulo à implantação de infraestrutura de forma a atender as diretrizes dispostas no artigo 22 do RTAC.  Com isso, a Anatel busca a eficiência do investimento realizado de modo que se possa beneficiar o maior número de pessoas (priorização por população) possível, mas incentivando sua alocação em áreas menos favorecidas e com menor atratividade econômica, mitigando os riscos de oferecer incentivos a áreas onde as empresas já fariam as suas expansões naturalmente seguindo as leis do mercado.

O Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão, recomendou um rol de alterações nesse ato, por considerar que os projetos adicionais atuais não atendem às premissas estabelecidas em políticas públicas do setor, especialmente na de reduzir desigualdades regionais no acesso à banda larga.

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