Alteração de regras das debêntures incentivadas exclui ISP

Agora as empresas que recebem os recursos das controladoras também devem ser S.A.
crédito: divulgação
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A nova portaria que traz as regras para financiamento de projetos considerados prioritários no setor de telecomunicações deixa claro que as captações por meio da Lei 12.431 para fins de investimento podem ser feitos não somente por meio de debêntures incentivadas, mas também por meio de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou por meio de fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A nova norma foi publicada na última sexta-feira, 22, pelo Ministério das Comunicações.

“Essa abertura é importante pois possibilita que as captações sejam realizadas por meio de instrumentos diferentes, acessando bolso de uma gama maior de investidores” afirma a sócia do Cescon Barrieu nas áreas de Bancário de Financiamentos, Mercado de Capitais, Private Equity e Fusões e Aquisições, Ana Paula Calil.  Segundo ela, em um momento que o setor, principalmente com o 5G, precisará cada vez mais de investimentos, essa alteração foi celebrada pelo mercado.

Ana Paula vê benefícios para todos com a alteração, companhias de médio ou grande porte, e os investidores.  A nova portaria também deixa expresso que os projetos a serem enquadrados como prioritários deverão ser geridos por sociedade por ações e que “não serão passíveis de reembolso os gastos, despesas ou dívidas em período da execução do projeto no qual a pessoa jurídica titular do projeto e sua sociedade controladora, se for o caso, não eram constituídas sob a forma de sociedade por ações.”

Essas alterações estão em linha com o parecer da Advocacia-Geral da União de 2021, diz a especialista. De acordo com o parecer, não bastava a emissora-controladora ser uma sociedade por ações, a sociedade que receberia os recursos da controladora emissora também deveria ser uma sociedade por ações. “Tais alterações podem ter um impacto negativo nas empresas de pequeno porte, pois muitas delas são constituídas sob a forma de sociedade limitada”, disse Ana Paula.

Ou seja, ISPs menores não terão acesso ao instrumento.

Para o conselheiro da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Basílio Perez, tal mudança não terá impacto significativo para os ISPs, que não se utilizam desse financiamento por causa do custo do dinheiro. “Isso é para empresas competitivas”, disse.

Já o CEO da Um Telecom, Rui Gomes, entende que, com as condições do mercado atual, de juros altos, esse tipo de financiamento ainda é caro. Ele aposta nos empréstimos do BNDES, com recursos do Funttel, e com os financiamentos com uso dos recursos do Fust, que ainda não saíram do papel.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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