Fusão da AT&T com a Time Warner ainda requer aval da Ancine

Decisão pode abrir oportunidade ainda para que canais lineares transmitidos por streaming fiquem livres de obrigações da Lei do SeAC.

A decisão de ontem da Anatel, em que liberou a fusão entre a AT&T e a Time Warner (Warner Media), foi uma grande vitória para o conglomerado norte-americano, mas não representa, ainda, o fim do caminho para o espinhoso processo.

Terceiros interessados, como Abert, Abratel ou NeoTV, podem pedir reconsideração em 10 dias – caso entendam que a interpretação dos conselheiros Vicente Aquino, Aníbal Diniz e Moisés Moreira mereça ser revista. Tal possibilidade, no entanto, é tida como improvável por diferentes interlocutores ouvidos pelo Tele.Síntese.

O aval da Anatel à fusão fez diferentes empresas e entidades se voltarem às minúcias para definir se a melhor estratégia agora é intensificar a ação no Congresso Nacional, onde tramitam textos que podem liberar definitivamente a fusão e outras operadoras de também adotarem a estratégia de verticalização, ou judicializar a questão.

A expectativa é de que no Congresso permaneça a pressão, inclusive por parte da AT&T, para que a revisão da Lei do SeAC seja aprovada logo, extinguindo-se os artigos 5º e 6º, que tratam da propriedade cruzada.

Há quem diga que, antes de judicializar, é preciso esperar a decisão da Ancine, que ainda dirá se deixa, ou não, a AT&T ser dona da Time Warner. No passado, a agência do cinema se manifestou contrária em parecer técnico, mas uma revisão do parecer está em curso e falta ainda o cravo da diretoria colegiada, recomposta nesta semana interinamente por um governo pressionado até pelo presidente norte-americano para liberar o negócio.

Congresso esvaziado

Para Alex Jucius, da associação Neo, que reúne provedores de serviços de telecomunicações, a Anatel não deveria ter aprovado a fusão da AT&T com a Time Warner. Ele elogiou os votos dos conselheiros Leonardo de Morais e Emmanoel Campelo, que alertaram para a insegurança jurídica causada por uma decisão que, na prática, reinterpreta a Lei do SeAC.

“Defendemos a mudança na Lei do SeAC. Movemos ação no STF pedindo a derrubada de artigos, como o artigo 5º, sobre propriedade cruzada. Mas consideramos que não é do âmbito da Anatel esse tipo de decisão. Uma agência não pode atuar como legislador. A mudança deve partir do Congresso. Isso causa insegurança jurídica, cria-se um by-pass na lei”, frisa Jucius.

Segundo ele, não faz sentido o argumento vencedor, de que a Time Warner tem sede no exterior, e portanto, não estaria sujeita à regra brasileira de propriedade cruzada. “Essa interpretação, então, significa uma vantagem competitiva dada pelo legislador – que criou o SeAC com tinha cotas e medidas para incentivar a produção nacional – a empresas estrangeiras?”, questiona.

Ele diz que ainda não há decisão dos associados sobre pedir reconsideração ou mesmo judicializar o caso. “Espero que a Ancine possa fazer a defesa da Lei, uma análise que preserva a interpretação da Lei, e que qualquer mudança venha do Congresso”, acrescenta. A seu ver, a decisão da Anatel mudará o equilíbrio de forças que debatem o assunto no Legislativo, com potencial de esvaziar as discussões ocorridas até o momento, e fazer a balança pender para um lado.

Propriedade cruzada e SCM, junto e misturado

Outro ponto a se pensar nesse embate de estratégias no Legislativo é o streaming de canais lineares. Os interessados vão propor mudança na Lei do SeAC que autorize a fusão de um operador com uma programadora, mas vão se eximir de liberar (ou vetar) o streaming de canais na internet?

Entre as operadoras, a defesa é pela isonomia: o que vale para um, tem de valer para todos. Ou seja, se OTTs podem transmitir canais lineares na internet sem o jugo da Lei do SeAC, também as teles deveriam poder. Se os OTTs não vão recolher Condecine-Teles, então elas também deveriam não mais recolher.

Embora assuntos distintos, há quem diga que a fusão da AT&T com Time Warner e a definição de canal linear transmitido por streaming acabam relacionados por conta dos argumentos baseados na Lei da Liberdade Econômica citados no processo da Anatel para aprovar a fusão.

Seria natural que a Liberdade Econômica autorizasse a busca por novos modelos de negócio, diante de um cenário de incerteza apresentada por parte do regulador sobre que tipo de serviço o streaming deve ser considerado (telecomunicação, regulado pela Anatel, ou SVA, não regulado pela Anatel).

“A Lei de Liberdade Econômica é usada para ambientes em que há dúvida. Seria coerente, depois de uma decisão como essa sobre a AT&T, que a agência, cuja área técnica levantou dúvidas no passado se deveria ser ou não responsável por regular o streaming, considere portanto essa lei caso opte por autorizar as OTTs de não seguir a Lei do SeAC”, sugere uma fonte do mercado.

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Rafael Bucco

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