AGU se manifesta a favor da renovação sucessiva de todas as frequências

PFE junto à Anatel emitiu seu parecer a respeito do novo Regulamento de Uso de Espectro elaborado pela área técnica. Ali diz entender que decreto de 2020 tornou legal a prorrogação sucessiva, onerosa e com conversão do preço de renovação em obrigações.

A Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria-Geral Federal Especializada  junto à Anatel, enviou na semana passada para a agência seu parecer a respeito do novo Regulamento de Uso de Espectro (RUE) e um dos itens fundamentais do regulamento: a renovação sucessiva de frequências.

A PFE-Anatel entende que a norma proposta pela área técnica da agência atende a legislação vigente. E diz que não há problema nas regras sugeridas para a renovação sucessiva das licenças de uso das frequências.

A questão é alvo de análise do Tribunal de Contas da União, que ainda soltará seu próprio parecer sobre a questão. Dentro do órgão, no entanto, há defensores da ilegalidade da renovação das frequências licenciadas antes da mudança da Lei Geral de Telecomunicações.

Para a PFE, a edição, em 2020, do Decreto 10.402, regulamentou essa possibilidade, deixando claro que a regra inserida no novo Marco das Telecomunicações abarca as frequências atualmente em uso pelas operadoras. O parecer é assinado pelas procuradoras federais Luciana Félix e Patrícia Cavalcanti.

Novo RUE

O novo RUE coloca em prática o que estabelece o Marco das Telecomunicações e o decreto. No caso de serviços autorizados, o prazo de vigência será de até 20 anos, prorrogável por iguais períodos, sendo necessário que a autorizada tenha cumprido as obrigações já assumidas e manifeste prévio e expresso interesse.

O documento indica ainda que a prorrogação, sempre onerosa, deverá ser requerida até três anos antes do vencimento do prazo original, devendo o requerimento ser decidido em, no máximo, 12 meses. O indeferimento somente ocorrerá se o interessado não estiver fazendo uso racional e adequado da radiofrequência, se houver cometido infrações reiteradas em suas atividades ou se for necessária a modificação de destinação do uso da radiofrequência.

No exame dos pedidos de prorrogação, a Anatel levará em consideração “a expressa e prévia manifestação de interesse por parte do detentor da outorga; o cumprimento de obrigações já assumidas; aspectos concorrenciais; o uso eficiente de recursos escassos; e o atendimento ao interesse público”.

A área técnica propões no RUE que o Requerimento de Prorrogação indique “projetos de interesse, se for o caso, para conversão do preço público pela prorrogação em compromissos estabelecidos pela Anatel”. Para a PFE, é preciso rever o trecho para que a operadora seja obrigada a cumprir os compromisso, ou seja, não seja uma opção. A AGU pede, então, “que fique clara a obrigação de estabelecer-se a conversão de todo ou parte do preço público devido pela prorrogação em compromissos de investimentos”.

O novo RUE ainda vai passar por consulta pública e, após novas alterações a depender do resultado da consulta, será encaminhado para votação do Conselho Diretor da Anatel.

Veja o parecer completo aqui.

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José Norberto Flesch

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