AGU deve recorrer contra decisão que obriga alterar regras do SMP por celular roubado

Sentença que mandou a Anatel a rever regulamento foi confirmada em segunda instância, mas ainda cabe recurso
(Crédito: Shutterstock Sergign)

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão do  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou à Anatel a alteração do regulamento do serviço móvel para impedir que as operadoras multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos. A norma deve também vetar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas.

A decisão confirmou a sentença resultante de ação civil pública, que é válida para todo o Brasil. A AGU ainda não foi comunicada oficialmente da decisão, mas como cabe recurso, já estuda qual melhor forma de reverter a sentença.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito para apurar possíveis irregularidades relativas à prestação de serviços de telefonia móvel e ao atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos. O órgão constatou a ineficiência dos canais de atendimento ao cliente e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades mesmo quando este não podia mais usar serviço.

Foi recomendado à Anatel que modificasse suas resoluções para impedir as cobranças e melhorar a resolução dos casos, contudo, a autarquia reguladora negou os ajustes. O MPF alega que o ônus do caso fortuito vem sendo distribuído de maneira desproporcional em desfavor do consumidor, e que essa prática deveria ser coibida.

A Justiça Federal de Florianópolis (SC) considerou o pedido procedente. Conforme a sentença, a Constituição Federal e a lei asseguram o respeito aos usuários e o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços.

A Anatel recorreu ao tribunal, por meio da AGU, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.

“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o magistrado.

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Da Redação

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