Agronegócio defende a Lei das Antenas no STF

Ação questiona gratuidade do direito de passagem em rodovias federais. Associação dos Produtores de Soja diz que sem isso haverá a elevação dos custos de conectividade no campo e diminuição da produtividade das lavouras de soja.
Ministro Gilmar Mendes, do STF, relator do processo (Foto: Carlos Moura/SCO/STF – divulgação)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu o pedido da Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja) para ingressar como interessado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra o artigo 12 da Lei Geral das Antenas, Lei federal 13.116/2015. Na ação, é requerida a suspensão da gratuidade de direito de passagem para instalação de infraestrutura de telecomunicações. Desde 24 de setembro, a matéria está sob analise da PGR.

De acordo com o pedido para ingressar na ação como “amicus curiae” (amigo da corte), a entidade expôs que os produtores serão prejudicados pela elevação repentina dos custos das tecnologias decorrentes de eventual reconhecimento da possibilidade de cobrança, pelo uso de bens públicos por parte das operadoras.

Na avaliação da entidade, se concedida, a suspensão do benefício “faria ruir todos os benefícios trazidos pela agropecuária à economia nacional, reduzindo a produtividade das lavouras de soja no Brasil”.

Segundo a Associação, a alta produtividade e o aumento da quantidade de soja exportada decorrem, principalmente, da tecnologia no campo, a exemplo da utilização de ferramentas de alta precisão para geolocalização para colheitas e manejo de fertilizantes, sistemas operacionais de controle de produção e estoque, análise de big data e emprego de outros instrumentos que utilizam a internet das coisas (IoT).

Impacto na receita estadual

A Aprosoja sustenta ainda que permitir aos entes federativos e demais concessionárias passar a cobrar o direito de passagem das companhias de telecomunicação traria uma elevação nos custos dos serviços oferecidos, como o 4G e o 5G, aos consumidores, incluindo os produtores de soja. Consequentemente, “isso importará não só no aumento dos custos das tecnologias utilizados no campo, impactando diretamente a competitividade do setor agrícola, como também na própria arrecadação do Estado”, argumenta.

Se o dispositivo questionado pela PGR for considerado inconstitucional, “certamente impactará negativamente os projetos de expansão da disponibilização de tecnologia nas lavouras brasileiras”. Isso porque, acrescenta a entidade, mesmo com os incentivos constitucionais para a modernização do país, já é preciso lidar com a ausência de cobertura de telefonia em parte do país e, “caso a tese esposada pelo PGR seja vitoriosa, a dificuldade em se comunicar com os diversos rincões do Brasil será ainda maior”.

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Abnor Gondim

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