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Justiça

Ação contra parceria Telebras/ Viasat fica em Manaus

Telebras consegue evitar o depósito de R$ 5,1 milhões, mas o TRF dobra multa diária. Em outra ação, a Telebras não consegue transferir processo para Brasília.
Manaus, Amazonas. Foto Murucutu

Duas novas decisões  foram tomadas na semana passada dentro do processo judicial iniciado pela empresa Via Direta, de Manaus, contra a Telebras em relação à parceria com a norte-americana Viasat, para a exploração do satélite brasileiro SGDC.

No dia 11 de junho, o desembargador Souza Prudente aceitou o recurso da estatal e cancelou o depósito de R$ 5,1 milhões que a Telebras teria que fazer em juízo, mas aumentou a multa diária de R$ 100 mil para R$ 200 mil caso a empresa não mantenha suspensas as operações com a Viasat.

No dia 12 de junho, a juíza federal Maria Fraxe, negou o pedido da União e da Telebras, para que o processo deixasse o fórum de Manaus e passasse a tramitar em Brasília, onde é a sede da estatal.

Para a juíza Fraxe, no entanto, a ação de reparação de dano – impetrada pela Via Direta – deve tramitar no local do dano. Para manter o seu entendimento de que posssui competência para apreciar e julgar a ação, a juíza invoca  a decisão da ministra do Suprem0 Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, que manteve a liminar contra o acordo e não questionou tão pouco a competência jurisdicional do processo.

Multa

Em referência ao depósito de R$ 5,1 milhões, o desembargador Prudente decidiu acatar o recurso das Telebras porque entendeu que o contrato entre as duas partes, sem marcas pretas, havia sido entregue à justiça e, por isso, só deverá prevalecer a multa caso a empresa mantenha a prestação do serviço com os equipamentos da Viasat, como ocorria em duas escolas públicas em Roraima.

O processo aponta também que a Viasat constituiu representação no Brasil há um mês da assinatura do contrato com a Telebras, sob o nome de Exede Rio. Para a justiça, as empresas ainda terão que dar mais esclarecimentos sobre essa representação, visto que a Exede Rio só aparece na primeira folha e na última folhas do contrato. “Ainda não ficaram claras para esse juízo as razões do desaparecimento da Exede Rio do bojo do contrato de parceria e as razões para o surgimento de denominações que não constaram da qualificação do instrumento”, escreveu Fraxe.

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